CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 738
A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.
Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.


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Resumo Jurídico

Desistência em Contratos Bilaterais: O Que Diz a Lei

O Código Civil estabelece regras claras sobre a desistência em contratos que geram obrigações recíprocas entre as partes, os chamados contratos bilaterais. O artigo em questão trata da possibilidade de uma das partes, que já cumpriu a sua parte no acordo, exigir o cumprimento por parte da outra, caso esta venha a desistir imotivadamente do contrato.

Em termos simples, a lei protege quem agiu corretamente. Se você já fez o que se comprometeu em um contrato bilateral, mas a outra pessoa decide não cumprir a sua parte e simplesmente desiste, você tem alguns caminhos:

  • Exigir o cumprimento do contrato: Você pode judicialmente forçar a outra parte a cumprir o que foi acordado. Isso significa que a pessoa será obrigada a realizar a prestação devida.
  • Pedir a resolução do contrato: Se o cumprimento não for mais interessante ou possível, você pode solicitar que o contrato seja desfeito. Nesse caso, você também poderá pedir uma indenização pelos prejuízos sofridos.

É importante notar que essa regra se aplica quando a desistência é imotivada. Ou seja, quando a outra parte desiste sem apresentar uma justificativa válida e prevista em lei ou no próprio contrato.

A legislação busca, com isso, garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento das relações contratuais, assegurando que os acordos firmados sejam cumpridos e que a parte prejudicada pela desistência injustificada tenha meios de ser ressarcida ou de obter o que lhe era devido.