Resumo Jurídico
Desistência em Contratos Bilaterais: O Que Diz a Lei
O Código Civil estabelece regras claras sobre a desistência em contratos que geram obrigações recíprocas entre as partes, os chamados contratos bilaterais. O artigo em questão trata da possibilidade de uma das partes, que já cumpriu a sua parte no acordo, exigir o cumprimento por parte da outra, caso esta venha a desistir imotivadamente do contrato.
Em termos simples, a lei protege quem agiu corretamente. Se você já fez o que se comprometeu em um contrato bilateral, mas a outra pessoa decide não cumprir a sua parte e simplesmente desiste, você tem alguns caminhos:
- Exigir o cumprimento do contrato: Você pode judicialmente forçar a outra parte a cumprir o que foi acordado. Isso significa que a pessoa será obrigada a realizar a prestação devida.
- Pedir a resolução do contrato: Se o cumprimento não for mais interessante ou possível, você pode solicitar que o contrato seja desfeito. Nesse caso, você também poderá pedir uma indenização pelos prejuízos sofridos.
É importante notar que essa regra se aplica quando a desistência é imotivada. Ou seja, quando a outra parte desiste sem apresentar uma justificativa válida e prevista em lei ou no próprio contrato.
A legislação busca, com isso, garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento das relações contratuais, assegurando que os acordos firmados sejam cumpridos e que a parte prejudicada pela desistência injustificada tenha meios de ser ressarcida ou de obter o que lhe era devido.