CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 737
O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando um Contrato de Prestação de Serviços Não é Cumprido?

O Código Civil estabelece regras claras sobre o que acontece quando uma das partes em um contrato de prestação de serviços não cumpre suas obrigações. O artigo em questão trata especificamente da situação em que quem contratou um serviço não paga por ele.

O Contratante em Mora: Sem Pagamento

Se você contratou um serviço e não o pagou no prazo acordado, o prestador do serviço (quem realizou o trabalho) tem direito a exigir o pagamento. Além disso, ele poderá cobrar:

  • Juros: São os encargos financeiros pelo atraso no pagamento. A taxa de juros será a que estiver estabelecida no contrato. Caso não haja previsão, aplica-se a taxa legal.
  • Correção Monetária: O valor devido será atualizado para compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo. Assim, o montante pago no futuro terá o mesmo valor real do que deveria ter sido pago na data original.
  • Honorários de Advogado: Caso o prestador de serviços precise contratar um advogado para reaver o valor devido, o contratante inadimplente terá que arcar com os custos dos honorários advocatícios.

Implicações Adicionais

É importante notar que a falta de pagamento não apenas gera essas cobranças adicionais, mas também pode ter outras consequências. O prestador de serviços, dependendo da gravidade da situação e do que foi acordado, pode até mesmo ter o direito de rescindir o contrato e, em alguns casos, buscar indenização por eventuais perdas e danos sofridos em decorrência do não pagamento.

Portanto, é fundamental que ambas as partes em um contrato de prestação de serviços estejam cientes de suas obrigações e cumpram com o que foi acordado para evitar transtornos e despesas extras. O pagamento pontual é um dever do contratante e garante a boa relação contratual e a harmonia entre as partes.