CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 736
Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Seguro de Transporte: Protegendo seus Bens em Movimento

O seguro de transporte, regulamentado pelo Código Civil, é um contrato essencial para quem lida com o transporte de mercadorias ou bens. Ele visa garantir a proteção desses bens contra perdas e danos que possam ocorrer durante o trajeto, seja ele terrestre, aéreo ou marítimo.

Quem se beneficia deste seguro?

O seguro de transporte é vantajoso tanto para quem contrata o transporte (o expedidor ou consignatário) quanto para quem o realiza (o transportador). Ele pode ser contratado pelo dono da carga, por quem a está enviando, ou pelo transportador em seu próprio nome, para cobrir a responsabilidade que lhe é imposta.

O que o seguro cobre?

A cobertura básica do seguro de transporte abrange os riscos inerentes ao transporte, como acidentes com o veículo, roubo, avarias, incêndio, naufrágio, entre outros eventos imprevisíveis que possam afetar a integridade da carga. A abrangência exata da cobertura é definida no contrato de seguro, podendo haver cláusulas adicionais para cobrir riscos específicos.

Responsabilidade do Transportador:

É importante ressaltar que, mesmo com o seguro, o transportador ainda possui responsabilidades. Ele deve zelar pela segurança da carga, empregar os meios necessários para evitar perdas e danos, e responder pelos prejuízos que lhe forem imputáveis por culpa. O seguro, neste caso, atua como um complemento, garantindo a indenização caso o dano ocorra e o transportador, por sua vez, seja responsabilizado.

Principais pontos a serem observados:

  • Contrato Detalhado: O contrato de seguro deve ser claro e detalhado, especificando os bens segurados, o valor da cobertura, os riscos cobertos, as exclusões e os procedimentos em caso de sinistro.
  • Aviso de Sinistro: Em caso de ocorrência de algum evento que possa gerar direito ao seguro, é fundamental que o segurado comunique o fato à seguradora o mais rápido possível, seguindo as orientações contratuais.
  • Prevenção de Perdas: O segurado, mesmo contando com o seguro, tem o dever de adotar medidas para prevenir a ocorrência de perdas e danos, agindo com diligência para minimizar os riscos.

Em suma, o seguro de transporte é uma ferramenta fundamental para quem movimenta bens, oferecendo segurança e tranquilidade em todas as etapas do processo. Ele protege o valor do seu patrimônio em trânsito, minimizando os impactos financeiros de imprevistos.