Resumo Jurídico
Transporte de Pessoas: Responsabilidade e Segurança
O artigo 735 do Código Civil estabelece regras claras sobre a responsabilidade do transportador de pessoas, tanto em viagens urbanas quanto em viagens de longa distância. O foco principal é garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros durante o trajeto.
Responsabilidade por Danos:
O transportador responde, ainda que não haja culpa, pelos danos causados aos passageiros e seus pertences. Isso significa que, independentemente de ter agido com negligência ou imprudência, o transportador é obrigado a indenizar o passageiro caso ocorra um acidente ou extravio de bagagem. Essa responsabilidade abrange:
- Acidentes: Qualquer evento que cause lesão corporal ou morte ao passageiro.
- Extravio ou Avaria de Bagagem: Perda, furto, roubo ou dano aos pertences que o passageiro leva consigo.
Exceções à Responsabilidade:
Existem situações em que o transportador pode se eximir dessa responsabilidade. São elas:
- Ato de Terceiro: Se o dano for causado exclusivamente por uma pessoa que não faz parte da empresa transportadora (um assaltante, por exemplo), o transportador pode não ser responsabilizado.
- Culpa do Passageiro: Se o passageiro, por sua própria conduta, der causa ao dano (por exemplo, ao não seguir as instruções de segurança), a responsabilidade pode ser transferida a ele.
- Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais (terremotos, enchentes), que fujam do controle do transportador, podem isentá-lo de responsabilidade.
Dever de Segurança:
É fundamental compreender que o transportador possui um dever de diligência para com os passageiros. Isso implica em:
- Manutenção dos Veículos: Garantir que os veículos estejam em perfeitas condições de uso e segurança.
- Condução Segura: Contratar e exigir de seus motoristas a condução dentro das leis de trânsito e com a devida atenção.
- Medidas de Segurança: Implementar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes e proteger os passageiros e seus pertences.
Em suma, o artigo 735 do Código Civil busca assegurar que os passageiros possam viajar com tranquilidade e confiança, sabendo que o transportador é o principal responsável pela sua segurança e pela integridade de seus bens durante o percurso.