Resumo Jurídico
O Contrato de Corretagem e o Direito à Remuneração
O artigo 714 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a atividade de corretagem: o corretor faz jus à remuneração se o negócio para o qual foi contratado for concluído com êxito. Em outras palavras, a comissão do corretor está diretamente atrelada à efetivação do negócio.
Quem é o Corretor?
O corretor é um intermediário, uma pessoa que aproxima duas ou mais partes para que elas celebrem um negócio. Ele não participa ativamente da execução do contrato principal, mas sua atuação é essencial para que ele aconteça. Exemplos clássicos são os corretores de imóveis, de seguros ou de câmbio.
Quando o Corretor Tem Direito à Remuneração?
A regra geral, segundo o artigo, é que o corretor só terá direito à sua remuneração (geralmente chamada de comissão) quando o negócio for "concluído". Isso significa que as partes devem ter chegado a um acordo final e eficaz.
Situações Importantes a Considerar:
- Negócio Concluído: A condição primordial é a conclusão do negócio. Se, por exemplo, um comprador e um vendedor foram apresentados por um corretor e chegaram a um acordo sobre os termos e condições, o corretor tem direito à comissão, mesmo que o contrato formal ainda não tenha sido assinado.
- Culpa das Partes na Não Conclusão: O artigo também aborda situações em que o negócio não se concretiza por culpa de uma das partes envolvidas. Se uma das partes desistir do negócio sem justo motivo, após ter sido apresentada pelo corretor e ter demonstrado interesse, o corretor ainda terá direito à sua remuneração. A desistência injustificada não pode prejudicar o trabalho do intermediário.
- Ausência de Culpa e Desistência do Mandante: Contudo, se a não conclusão do negócio ocorrer por circunstâncias alheias à vontade das partes, ou seja, sem culpa de ninguém (por exemplo, uma condição suspensiva que não se verifica), o corretor pode não ter direito à remuneração integral. A lei busca equilibrar a situação, evitando que o corretor seja penalizado por eventos imprevisíveis e fora do controle.
- Acordo das Partes: É importante notar que as partes podem estabelecer, em contrato, condições diferentes para o pagamento da remuneração do corretor. O que a lei estabelece é a regra geral, podendo haver negociação entre os envolvidos.
Em suma, o artigo 714 visa proteger o trabalho do corretor, garantindo que ele seja remunerado pelo êxito na aproximação das partes e na condução do negócio até a sua conclusão, ressalvadas as situações de impossibilidade de conclusão sem culpa das partes envolvidas ou quando há desistência justificada.