Resumo Jurídico
O Contrato de Transporte e a Responsabilidade do Transportador
O artigo 715 do Código Civil trata da responsabilidade do transportador em casos de avaria, perda ou extravio da mercadoria transportada. Essencialmente, ele estabelece que o transportador responde pelos danos ocorridos desde o momento em que recebe a carga até a sua entrega ao destinatário.
O que o transportador precisa provar para se eximir da responsabilidade?
Para que o transportador não seja responsabilizado pelos danos, ele precisa provar que estes decorreram de uma das seguintes situações:
- Vício próprio da mercadoria: Se o dano ocorreu por um defeito intrínseco à própria mercadoria, como um produto perecível que se deteriorou por sua natureza, o transportador não tem culpa.
- Acidente inevitável ou força maior: São eventos imprevisíveis e irresistíveis, que fogem ao controle do transportador. Exemplos incluem desastres naturais (terremotos, inundações extremas), ataques de piratas em transporte marítimo, ou colisões causadas por terceiros de forma imprevisível.
- Culpa do remetente ou do destinatário: Se o dano foi causado diretamente por uma ação ou omissão de quem enviou ou de quem recebeu a mercadoria, o transportador fica isento de responsabilidade. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a embalagem for inadequada e o remetente insistir no seu uso, ou se o destinatário não tomar as providências necessárias para o recebimento da carga, causando sua deterioração.
Em resumo:
O transportador assume a responsabilidade pela guarda e integridade da mercadoria durante o trajeto. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta. Ele pode se eximir dela se comprovar que o dano teve origem em fatos que não lhe são imputáveis, como características da própria mercadoria, eventos externos incontroláveis ou falhas cometidas pelas partes envolvidas no envio ou recebimento. É fundamental que o transportador documente adequadamente o estado da carga ao recebê-la e durante o transporte para respaldar sua defesa em caso de sinistro.