CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 713
Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 713 do Código Civil: Responsabilidade do Transportador

O Artigo 713 do Código Civil trata da responsabilidade civil do transportador em relação à carga que lhe é confiada. De maneira clara e educativa, podemos entender seus principais pontos da seguinte forma:

A Obrigação Principal: Garantir a Integridade da Carga

A essência do artigo reside na obrigação fundamental do transportador: conservar a carga transportada. Isso significa que, desde o momento em que recebe os bens até a entrega no destino final, o transportador é o responsável por protegê-los de perdas, danos ou avarias.

Presunção de Culpa: A Inversão do Ônus da Prova

Um ponto crucial deste artigo é a presunção de culpa em caso de extravio, perda ou avaria da carga. Em outras palavras, se a carga chegar ao destino danificada ou não chegar de todo, presume-se que a culpa foi do transportador. Essa presunção inverte o ônus da prova, ou seja, não cabe ao remetente (quem envia a carga) provar que o transportador agiu com negligência. Pelo contrário, é o transportador quem deve demonstrar que o dano ocorreu por uma causa excludente de sua responsabilidade.

Excludentes de Responsabilidade: Quando o Transportador Não é Culpado

A lei, no entanto, prevê situações em que o transportador pode se eximir de sua responsabilidade. Essas são as chamadas excludentes de responsabilidade. As principais delas são:

  • Ato de terceiro: Se o dano foi causado por uma ação de alguém que não faz parte da relação contratual de transporte (por exemplo, um roubo por ação de quadrilha organizada).
  • Fortuito interno: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que surgem da própria atividade de transporte, mas que não foram causados por culpa do transportador. Um exemplo seria um acidente de percurso inesperado e sem culpa do motorista.
  • Vícios próprios da coisa: Se a carga, por sua natureza ou defeito intrínseco, sofreu deterioração ou dano. Por exemplo, se um produto perecível se deteriorou por sua própria condição, mesmo com todos os cuidados.
  • Defeito de embalagem: Se a embalagem da mercadoria era inadequada para o transporte e isso contribuiu para o dano. A responsabilidade, neste caso, pode ser dividida ou atribuída a quem embalou.
  • Natureza ou defeito inerente à mercadoria: Similar aos vícios próprios, refere-se a características da carga que a tornam suscetível a danos durante o transporte, como a fragilidade de certos materiais.

Importância da Documentação e Boa Fé

Para evitar conflitos e comprovar eventuais excludentes, é fundamental que tanto o remetente quanto o transportador mantenham uma documentação organizada. O conhecimento de transporte (ou nota fiscal), com a descrição detalhada da mercadoria e seu estado no momento da entrega ao transportador, é um documento de grande relevância.

A análise das excludentes exige uma avaliação cuidadosa das circunstâncias de cada caso, sempre com base na boa-fé e na diligência esperada de um bom profissional do transporte.

Em Resumo:

O artigo 713 estabelece uma proteção ao remetente, atribuindo ao transportador a responsabilidade pela integridade da carga. Contudo, reconhece que existem situações excepcionais em que o transportador pode não ser o culpado, desde que comprove a ocorrência de uma das excludentes previstas em lei. Essa norma busca equilibrar as responsabilidades e garantir a segurança das operações de transporte.