CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 712
O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de Coisas: O Que Fazer Quando o Objeto do Contrato Tem Defeitos?

O artigo 712 do Código Civil trata de uma situação comum e importante no âmbito dos contratos de aluguel de coisas: o que acontece quando o bem alugado apresenta defeitos que o tornam impróprio para o uso a que se destina ou que diminuem significativamente seu valor? A lei prevê soluções para proteger o locatário (quem aluga) nesse cenário.

O Direito do Locatário em Caso de Vícios Ocultos ou Aparente:

Quando o locatário descobre que a coisa alugada possui defeitos que não eram perceptíveis no momento da celebração do contrato (vícios ocultos) ou que, mesmo que visíveis, impedem o uso adequado do bem, ele tem algumas opções, de acordo com o artigo 712:

  1. Rescisão do Contrato: O locatário pode optar por não mais utilizar o bem e, consequentemente, requerer o fim do contrato de aluguel. Isso significa que ele não precisará mais pagar pelos dias em que o bem ficou inutilizado por conta do defeito, e o locador (quem aluga) deverá receber o bem de volta.

  2. Diminuição do Preço do Aluguel: Se o defeito não for tão grave a ponto de impedir totalmente o uso, mas sim de torná-lo menos útil ou mais oneroso, o locatário pode requerer uma redução proporcional no preço do aluguel. Essa diminuição no valor do aluguel deve refletir a perda de utilidade ou o custo adicional gerado pelo defeito.

Responsabilidade do Locador:

O artigo 712 estabelece que a responsabilidade por esses vícios é do locador. Ele tem o dever de entregar a coisa alugada em estado de servir ao uso convencionado. Caso isso não ocorra por conta de defeitos existentes, o locador deve arcar com as consequências.

Exceções e Considerações:

É importante notar que esta proteção se aplica a defeitos que já existiam no momento da entrega do bem ou que surgiram em decorrência de sua natureza ou estado anterior. Se o defeito for causado por mau uso ou negligência do próprio locatário, a situação será tratada de forma diferente e ele poderá ser responsabilizado pelos danos.

Em suma, o artigo 712 do Código Civil garante que o locatário não fique desamparado diante de um bem alugado que não cumpre com o prometido, oferecendo mecanismos legais para a rescisão do contrato ou para a justa adequação do preço, assegurando assim o equilíbrio da relação locatícia.