Resumo Jurídico
Resumo do Artigo 699 do Código Civil: A Natureza da Contribuição do Sócio
O artigo 699 do Código Civil trata de um aspecto fundamental na formação do capital social de uma sociedade: a natureza da contribuição que cada sócio se obriga a realizar. Em termos simples, este artigo esclarece que o sócio, ao ingressar em uma sociedade, pode se obrigar a prestar um serviço ou a entregar um bem, e não apenas em dinheiro.
Pontos Chave do Artigo 699:
- Obrigações do Sócio: A norma estabelece que a obrigação do sócio para com a sociedade pode consistir em uma prestação de dinheiro (em dinheiro), mas também em uma obrigação de fazer, como a prestação de um serviço, ou a entrega de um bem (em espécie).
- Natureza da Contribuição: Isso significa que nem toda contribuição para o capital social precisa ser líquida e certa em moeda. A expertise de um profissional, o conhecimento técnico, um imóvel, uma máquina, tudo isso pode ser considerado uma contribuição válida, desde que devidamente avaliado e acordado entre os sócios.
- Avaliação da Contribuição em Espécie: Quando a contribuição é em espécie (bens ou serviços), é crucial que seu valor seja previamente determinado. Essa avaliação é essencial para que se estabeleça corretamente a quota do sócio no capital social e para fins de responsabilidade e distribuição de lucros. O Código Civil, em outros artigos, detalha como essa avaliação deve ocorrer, geralmente por meio de laudos ou acordo entre os sócios.
- Distinção para Sociedades de Pessoas: É importante notar que o artigo 699 tem uma aplicação mais ampla, mas sua relevância é particularmente destacada nas sociedades de pessoas (como a sociedade em nome coletivo), onde as características e habilidades individuais dos sócios costumam ser um fator preponderante. No entanto, mesmo nas sociedades contratuais de capital, a contribuição em espécie é plenamente admitida.
Em suma:
O artigo 699 do Código Civil amplia a concepção do que pode compor o capital social de uma empresa, reconhecendo que o valor de um sócio pode ir além do mero aporte financeiro. Ele permite que o conhecimento, a experiência ou bens específicos sejam utilizados como contrapartida para a participação nos lucros e nas responsabilidades da sociedade, flexibilizando a constituição de empreendimentos e valorizando a diversidade de contribuições que os indivíduos podem oferecer.