CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 698
Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. (Incluído Lei nº 14.690, de 2023) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Interpretação e Alcance da Obrigação de Prestar Contas

O Artigo 698 do Código Civil estabelece um direito fundamental para qualquer pessoa que tenha a responsabilidade de administrar bens ou interesses alheios. Em sua essência, este artigo garante que o administrador, seja ele um tutor, curador, inventariante, síndico ou qualquer outro que exerça tal função, está obrigatoriamente obrigado a prestar contas de sua gestão.

O que significa "prestar contas"?

Prestar contas não se resume a simplesmente apresentar um relatório. Significa demonstrar, de forma detalhada e transparente, todas as movimentações financeiras e patrimoniais ocorridas durante o período em que o administrador esteve no comando. Isso inclui:

  • Receitas: Todas as entradas de dinheiro ou bens.
  • Despesas: Todos os gastos efetuados, com devida comprovação (notas fiscais, recibos, etc.).
  • Patrimônio: A descrição e evolução dos bens que compõem a massa administrada.

A quem as contas devem ser prestadas?

A obrigação de prestar contas é direcionada aos interessados. Dependendo da natureza da administração, esses interessados podem ser:

  • O pupilo (no caso de tutela) ou o próximo dos bens (no caso de curatela), quando atingirem a maioridade ou a capacidade civil.
  • Os herdeiros e demais interessados no espólio (no caso de inventariança).
  • Os condôminos (no caso de administração de condomínio).
  • Os credores (em processos de falência ou recuperação judicial).
  • O juiz, em determinadas situações, para fiscalização da justiça.

Por que essa obrigação é importante?

A prestação de contas visa garantir a segurança jurídica e a boa-fé nas relações de administração. Ela permite:

  • Fiscalização: Que os interessados possam verificar se os bens foram administrados de forma correta, sem desvios ou má-fé.
  • Transparência: Que haja clareza sobre a movimentação dos recursos.
  • Responsabilização: Que o administrador possa ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados por sua gestão inadequada.
  • Defesa de Direitos: Que os interessados possam exercer seus direitos sobre o patrimônio administrado.

Em resumo: O Artigo 698 confere um instrumento essencial para a proteção do patrimônio alheio, determinando que toda e qualquer pessoa que detenha a responsabilidade de gerir bens ou interesses de terceiros tem o dever legal e moral de demonstrar, de forma clara e completa, como exerceu essa administração, possibilitando o controle e a eventual responsabilização por seus atos.