Resumo Jurídico
Ação Monitória: Descomplicando o Artigo 700 do Código Civil
O artigo 700 do Código Civil brasileiro introduz e regulamenta a ação monitória, um procedimento especial previsto no ordenamento jurídico para facilitar a cobrança de dívidas com base em prova escrita, sem a necessidade de um processo de conhecimento exaustivo.
Em termos simples, a ação monitória é um caminho mais rápido e direto para quem possui um direito de crédito comprovado por um documento que não é um título executivo judicial ou extrajudicial. Imagine que você tem um contrato assinado, um reconhecimento de dívida, um cheque sem fundos ou uma duplicata sem aceite. Esses são exemplos de "prova escrita" que podem fundamentar uma ação monitória.
Para que Serve a Ação Monitória?
O principal objetivo da ação monitória é permitir que o credor, diante de uma prova escrita da dívida, obtenha um título executivo judicial (uma sentença que reconhece a dívida e permite sua cobrança forçada) de forma mais célere. Isso ocorre porque a lei presume que a prova escrita apresentada pelo credor é suficiente para indicar a existência do direito de crédito.
Quem Pode Utilizar?
Qualquer pessoa (física ou jurídica) que possua um documento escrito sem força de título executivo e que comprove o direito de exigir de outrem o pagamento de quantia determinada, a entrega de coisa fungível ou o pronunciamento de vontade.
Como Funciona?
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Petição Inicial: O credor apresenta ao juiz uma petição inicial acompanhada do documento escrito que comprova a dívida. Não é necessário detalhar exaustivamente todos os fatos que levaram à dívida, pois a prova escrita já serve como ponto de partida.
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Mandado de Pagamento ou Cumprimento: Se o juiz entender que a prova escrita é suficiente, ele expedirá um mandado para que o devedor:
- Pague a dívida: Caso se trate de dinheiro.
- Entregue a coisa: Se a obrigação for de entregar algo.
- Cumpra a obrigação: Em outros casos.
Este mandado tem um prazo determinado pela lei (geralmente 15 dias).
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Defesa do Devedor (Embargos Monitórios): Durante o prazo concedido no mandado, o devedor tem duas opções:
- Cumprir a obrigação: Pagar a dívida, entregar o bem, etc. Ao fazer isso, a dívida é quitada e o processo se extingue.
- Apresentar defesa (Embargos Monitórios): O devedor pode se defender contestando a existência ou o valor da dívida, apresentando provas que descaracterizem o direito do credor. Esses embargos, se apresentados dentro do prazo, suspendem o procedimento monitório e o transformam em um processo de conhecimento comum, onde ambas as partes apresentarão suas provas e argumentos.
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Revelia ou Procedência:
- Se o devedor não cumprir a obrigação e não apresentar embargos: A lei presume que o devedor reconheceu a dívida e o mandado inicial se transforma automaticamente em um título executivo judicial. Isso significa que o credor poderá iniciar imediatamente a execução forçada da dívida.
- Se o devedor apresentar embargos: O processo segue como um processo judicial comum. O juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá se a ação monitória deve ser julgada procedente (dando razão ao credor) ou improcedente (dando razão ao devedor).
Vantagens da Ação Monitória
- Celeridade: É um procedimento mais rápido do que uma ação de conhecimento tradicional para a cobrança de dívidas com prova escrita.
- Economia Processual: Se o devedor não se defender, o credor obtém rapidamente um título executivo judicial, evitando longas discussões.
- Simplicidade: A petição inicial não exige uma argumentação jurídica complexa, pois a prova escrita é o elemento central.
Em suma, a ação monitória é uma ferramenta jurídica valiosa que otimiza a cobrança de créditos documentados, oferecendo um caminho mais eficiente e econômico para o credor que possui um documento que atesta a sua razão, mas que não se enquadra nas exigências de um título executivo.