Resumo Jurídico
Artigo 695 do Código Civil: A Importância da Convenção e da Comunicação na Administração de Bens
O Artigo 695 do Código Civil trata da administração de bens em condomínio, estabelecendo regras claras sobre como os condôminos devem proceder para garantir a harmonia e a correta gestão do patrimônio comum. Em essência, este artigo destaca a importância da convenção e da comunicação para uma administração eficaz.
O Que Diz o Artigo?
O artigo estabelece que, na falta de disposição em contrário na convenção, a administração dos bens em condomínio caberá, sucessivamente:
- À pessoa que for indicada na escritura de constituição do condomínio.
- A quem for eleito pela maioria dos condôminos.
- A quem for nomeado pelo juiz.
Interpretação e Implicações
A principal mensagem deste artigo é a busca por uma ordem e clareza na forma como os bens em condomínio são administrados. Vamos detalhar os pontos cruciais:
1. A Primazia da Convenção
A convenção de condomínio (ou ato constitutivo) é o documento primordial que rege a vida em condomínio. Ela é elaborada pelos próprios condôminos e, portanto, é o reflexo da vontade da maioria. Se a convenção já designa um administrador ou estabelece um processo para sua eleição, essa será a regra a ser seguida. Isso garante que os condôminos tenham a autonomia para definir como seus bens serão geridos, de acordo com suas necessidades e interesses.
2. A Eleição pela Maioria
Caso a convenção não preveja nada sobre a administração, a lei oferece um mecanismo democrático: a eleição pela maioria dos condôminos. Isso significa que os próprios proprietários dos bens em condomínio decidirão quem será o responsável por gerir o patrimônio. Essa eleição deve ser conduzida de forma organizada, garantindo que todos os condôminos tenham a oportunidade de participar e votar. A "maioria" aqui geralmente se refere à maioria de pessoas, mas pode haver interpretações que considerem a proporção das frações ideais, dependendo do contexto e da convenção.
3. A Nomeação Judicial como Último Recurso
Se, por algum motivo, não houver convenção que defina a administração e os condôminos não conseguirem chegar a um consenso para eleger um administrador, a lei prevê a nomeação judicial. Neste caso, um juiz será o responsável por designar quem exercerá a função de administrador. Essa medida é vista como um último recurso, acionado quando todas as outras tentativas de autogestão falharam, visando evitar a paralisação ou a má gestão do condomínio.
Por Que Isso é Importante?
O Artigo 695 busca evitar o vácuo de poder e a desorganização na administração de bens em condomínio. A gestão eficaz de um patrimônio comum exige responsabilidade, transparência e tomada de decisões. Ao estabelecer uma ordem hierárquica para a designação do administrador, o Código Civil garante que:
- Haja sempre alguém responsável: Impede que a falta de um administrador designado leve à deterioração ou à má utilização dos bens comuns.
- Seja privilegiada a vontade dos condôminos: A convenção e a eleição pela maioria refletem os desejos de quem possui os bens.
- Haja uma solução judicial: Garante a continuidade da gestão mesmo em casos de conflito insolúvel entre os condôminos.
Em suma, o Artigo 695 do Código Civil é um pilar fundamental para a organização e a gestão de condomínios, assegurando que a administração dos bens comuns seja realizada de forma clara, democrática e, quando necessário, judicialmente supervisionada. Ele reforça a ideia de que a participação e o acordo entre os condôminos são a base para uma convivência harmoniosa e para a preservação do patrimônio compartilhado.