CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 696
No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio.
Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Empregador em Caso de Acidentes com Animais de Serviço

O artigo 696 do Código Civil estabelece uma importante regra de responsabilidade civil que visa proteger a sociedade em relação aos danos causados por animais que são utilizados em atividades de trabalho ou serviço.

Em essência, a lei determina que o dono ou detentor do animal que causar algum dano, mesmo que ele esteja sob a guarda de outra pessoa, será o responsável por indenizar a vítima.

O que isso significa na prática?

Imagine que um entregador, ao realizar suas atividades com um cavalo emprestado, cause um acidente que resulte em ferimentos a um pedestre. De acordo com este artigo, o proprietário do cavalo, e não apenas o entregador que o conduzia no momento do fato, é quem terá a obrigação de reparar os prejuízos causados ao pedestre.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Responsabilidade Objetiva: A norma consagra a teoria da responsabilidade objetiva. Isso significa que, para que haja o dever de indenizar, não é necessário provar que o dono ou detentor agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Basta que o animal, sob sua responsabilidade, tenha causado o dano.
  • Dono ou Detentor: A responsabilidade recai sobre aquele que tem a propriedade do animal ou que o possui e o utiliza, ainda que temporariamente. O detentor é quem exerce de fato o poder sobre o animal.
  • Animal em Serviço ou Trabalho: A aplicação do artigo é particularmente relevante quando o animal está sendo utilizado para uma finalidade específica, como trabalho rural, transporte, segurança, entre outros.
  • Exclusão da Responsabilidade: A lei prevê uma exceção: a responsabilidade do dono ou detentor poderá ser afastada se ele provar que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Ou seja, se o acidente foi causado unicamente por uma ação da própria vítima ou de outra pessoa alheia ao dono/detentor do animal, este último pode se eximir da obrigação de indenizar.

Em resumo:

Este artigo visa garantir que, quando animais são empregados em atividades que podem gerar riscos à terceiros, haja um responsável legal claro para cobrir eventuais prejuízos. A intenção é proteger os cidadãos e incentivar a adoção de medidas de segurança adequadas por parte de quem utiliza animais em suas atividades.