CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 681
O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Título: A Responsabilidade do Condomínio na Entrega de Bens e a Prova de Quitação

O artigo 681 do Código Civil aborda um ponto crucial nas relações entre o condômino (quem tem a posse e usufruto de um bem em condomínio) e o coproprietário (quem também detém parte da propriedade). De forma clara e educativa, este artigo estabelece que a entrega dos bens ou o pagamento do seu valor, quando a divisão se der em dinheiro, somente poderá ser exigido do condômino se houver a prova de que todos os outros coproprietários já foram contemplados ou tiveram seus quinhões devidamente solvidos.

Em outras palavras, o artigo 681 visa proteger o coproprietário que ainda não recebeu sua parte na divisão de um bem em condomínio. Ele garante que um único coproprietário não possa ser obrigado a entregar o bem ou o valor correspondente a ele se outros coproprietários ainda não tiverem tido suas partes garantidas.

Pontos-chave para entender o artigo 681:

  • Obrigação de Prova: A lei impõe ao condômino que deseja entregar o bem ou o dinheiro o ônus da prova. Ele precisa demonstrar que a divisão foi feita de maneira justa e que todos os demais coproprietários receberam o que lhes é de direito.
  • Quitação Geral: A prova exigida é, na prática, uma demonstração de que não existem mais pendências com nenhum outro coproprietário. Isso pode se dar através de recibos de quitação assinados por todos, acordos de divisão formalizados, ou qualquer outro meio que comprove o cumprimento das obrigações para com os demais.
  • Segurança Jurídica: Este artigo confere segurança jurídica à divisão de bens em condomínio. Ele evita que um coproprietário receba sua parte e, posteriormente, outros coproprietários reclamem judicialmente, gerando conflitos e incertezas.
  • Divisão em Dinheiro: O artigo também prevê o caso em que a divisão do bem não se dará pela entrega física do objeto, mas sim pelo pagamento do valor correspondente ao quinhão de cada um. Nestas situações, a prova de quitação dos demais também é fundamental para que o condômino possa efetuar o pagamento ao coproprietário remanescente.

Em resumo: O artigo 681 do Código Civil é um guardião da justiça na divisão de bens em condomínio. Ele assegura que a entrega da parte de um coproprietário só ocorra quando for comprovado que os demais já tiveram suas respectivas partes garantidas, promovendo uma divisão equitativa e transparente.