CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 682
Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alienação Fiduciária em Garantia e Seus Aspectos no Código Civil

O artigo 682 do Código Civil aborda um aspecto importante do direito civil, especificamente no que tange à alienação fiduciária em garantia. Essa modalidade de garantia, embora frequentemente associada a operações financeiras e de crédito, possui suas bases e regramentos no ordenamento civil.

Em sua essência, a alienação fiduciária em garantia funciona como uma forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação, seja ela o pagamento de um empréstimo, financiamento ou outra dívida. Para tanto, o devedor (fiduciante) transmite a propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, para o credor (fiduciário), mas com a condição expressa de que essa propriedade retornará ao devedor integralmente assim que a obrigação for quitada.

Pontos Chave do Artigo 682:

  • Transmissão da Propriedade Resolúvel: O cerne do artigo reside na natureza da transmissão da propriedade. Ela não é definitiva, mas sim resolúvel, ou seja, sujeita a uma condição futura e incerta: o adimplemento da obrigação garantida. Enquanto a dívida não for paga, o credor detém a propriedade fiduciária do bem.

  • Posse Direta e Indireta: Na alienação fiduciária, a posse do bem se desdobra. O credor (fiduciário) adquire a posse indireta, exercendo a titularidade do bem para fins de garantia. Já o devedor (fiduciante) mantém a posse direta, podendo usar e gozar do bem, como se fosse seu proprietário, desde que cumpra as obrigações contratuais.

  • Proteção ao Credor: O objetivo principal dessa figura jurídica é conferir ao credor uma garantia mais eficaz e ágil em caso de inadimplência do devedor. Caso a obrigação não seja cumprida, a lei, através dos procedimentos estabelecidos, permite ao credor consolidar a propriedade plena do bem, viabilizando a sua venda para satisfazer o crédito.

  • Procedimento em Caso de Inadimplência: Embora o artigo 682 se concentre na configuração da garantia, é importante notar que o Código Civil e legislações específicas regulam o procedimento a ser adotado em caso de inadimplência. Geralmente, envolvem a notificação do devedor e a posterior execução da garantia, que pode culminar na apreensão e venda judicial ou extrajudicial do bem.

  • Devolução do Bem e Extinção da Dívida: Uma vez que o devedor cumpre integralmente a obrigação garantida, a propriedade resolúvel se consolida de volta nas mãos do fiduciante, de forma plena e definitiva. A dívida é extinta, e a garantia perde sua eficácia.

Em suma, o artigo 682 do Código Civil estabelece os alicerces para a compreensão da alienação fiduciária em garantia, definindo-a como um instrumento jurídico que confere ao credor a propriedade resolúvel de um bem para assegurar o cumprimento de uma obrigação, ao mesmo tempo em que permite ao devedor a posse direta e o uso do bem, com a expectativa de seu retorno integral após a quitação da dívida. É um mecanismo que busca equilibrar os interesses de ambas as partes na relação de crédito.