Resumo Jurídico
Aluguel de Coisas: A Vontade das Partes e a Lei
O artigo 680 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do contrato de aluguel de coisas: a liberdade de estipulação entre as partes. Ele estabelece que, salvo disposição em contrário, o contrato de locação de coisas (o famoso aluguel) pode ser feito de qualquer forma.
O que isso significa na prática?
Imagine que você quer alugar um carro ou um apartamento. A lei não exige que esse contrato seja feito obrigatoriamente em um documento específico ou com uma formalidade rígida, como uma escritura pública, por exemplo. As partes têm a liberdade de acordar como será esse contrato.
Isso abre um leque de possibilidades:
- Contratos Verbais: Em muitos casos, especialmente para aluguéis de curta duração ou de bens de menor valor, um acordo verbal já é suficiente para criar o contrato. No entanto, é sempre recomendado, para fins de prova e segurança jurídica, formalizar os acordos, mesmo que de forma simples.
- Contratos Escritos: Podem ser elaborados de diversas maneiras: um contrato simples de papel, um documento eletrônico assinado digitalmente, ou até mesmo por meio de plataformas digitais especializadas. A forma escrita, mesmo que não seja exigida por lei, é altamente recomendável para evitar mal-entendidos e facilitar a resolução de eventuais conflitos.
- Termos e Condições: Dentro dessa liberdade, as partes podem definir livremente diversos aspectos do aluguel, como:
- O preço do aluguel (o valor a ser pago pelo uso do bem).
- O prazo de duração do contrato (se é por tempo determinado ou indeterminado).
- As condições de pagamento (quando e como o aluguel será pago).
- As responsabilidades de cada parte (quem cuida da manutenção, quem paga impostos, etc.).
- O uso permitido do bem alugado.
A Importância do "Salvo Disposição em Contrário"
A ressalva "salvo disposição em contrário" é crucial. Isso significa que, embora a regra geral seja a liberdade de forma, existem situações específicas em que a lei exige uma forma particular para o contrato de locação de coisas. Por exemplo:
- Locação de Imóveis Urbanos: Para a locação de imóveis urbanos, a lei possui regras mais específicas e, embora o contrato em si possa ser escrito de forma simples, a necessidade de um contrato escrito para comprovar os termos e garantir direitos é praticamente universalmente adotada e incentivada.
- Locação de Longo Prazo ou com Garantias Específicas: Em alguns casos, para garantir a segurança jurídica de transações de maior vulto ou com prazos muito longos, pode ser prudente ou até mesmo recomendado formalizar o contrato de maneira mais robusta.
Em resumo:
O artigo 680 do Código Civil consagra a autonomia da vontade no contrato de aluguel de coisas. As partes são livres para escolher a forma de contratar, desde que não haja uma exigência legal específica para tal. No entanto, é sempre aconselhável formalizar os acordos por escrito para garantir maior segurança e clareza para todos os envolvidos.