CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 679
Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

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Resumo Jurídico

Representação de Incapazes: A Proteção Legal do Artigo 679

O artigo 679 do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental na proteção de pessoas que, por alguma razão, não possuem plena capacidade de exercer seus direitos e deveres na vida civil. Essencialmente, este artigo garante que, em casos onde a lei exige a representação de um incapaz (seja por ser menor de idade, por exemplo, ou por alguma outra condição legal de incapacidade), a pessoa que o representa deve agir com a mesma diligência e cuidado que um responsável legal aplicaria em seus próprios negócios.

O Que Significa Agir com Diligência e Cuidado?

Isso quer dizer que o representante não pode agir de forma negligente, descuidada ou imprudente. Ele tem o dever de:

  • Zelar pelos interesses do incapaz: Todas as decisões e ações tomadas em nome do incapaz devem ter como objetivo principal o benefício e a proteção de seus bens, direitos e bem-estar.
  • Agir com prudência: O representante deve pensar nas consequências de seus atos, buscando as melhores opções e evitando riscos desnecessários que possam prejudicar o incapaz.
  • Ser diligente: É necessário empregar a atenção e o esforço adequados para administrar os assuntos do incapaz, assim como faria se fossem seus próprios interesses.

A Responsabilidade do Representante

Caso o representante não cumpra com esse dever de diligência e cuidado, e por sua ação ou omissão, o incapaz sofrer algum prejuízo, o representante poderá ser responsabilizado civilmente. Isso significa que ele poderá ser obrigado a indenizar o incapaz pelos danos causados.

Importância da Norma

Este artigo é crucial para a segurança jurídica e a proteção dos mais vulneráveis na sociedade. Ele assegura que aqueles que, por lei, não podem gerir suas próprias vidas e patrimônio, estejam sob a guarda e o cuidado de representantes que agirão de forma leal e responsável, evitando abusos e negligências que poderiam comprometer seu futuro.

Em suma, o artigo 679 do Código Civil é um pilar na proteção dos incapazes, exigindo dos seus representantes um agir zeloso e cuidadoso, equiparado àquele que um pai ou tutor aplicaria aos seus próprios assuntos.