CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 678
É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Imissão na Posse: Protegendo o Direito de Quem Acaba de Adquirir um Imóvel

O artigo 678 do Código Civil oferece um mecanismo jurídico fundamental para proteger o adquirente de um imóvel que, por algum motivo, ainda não consegue tomar posse efetiva do bem. Em termos simples, ele permite que a pessoa que comprou ou recebeu um imóvel, mas se vê impedida de usufruir dele, ingresse com uma ação judicial para ser imitida (colocada) na posse.

Para quem se destina essa proteção?

Essa ação é destinada principalmente a quem adquiriu a propriedade de um imóvel, seja através de:

  • Compra e venda: Quando você compra um imóvel e o vendedor se recusa a desocupá-lo, ou se terceiros estão ocupando o imóvel.
  • Doação: Em casos onde o doador ou terceiros permanecem no imóvel após a formalização da doação.
  • Herança: Quando um herdeiro tem direito a um imóvel específico e não consegue tomá-lo de quem o detém indevidamente.
  • Adjudicação judicial: Quando um bem é transferido para o credor em pagamento de dívida.

Qual o principal objetivo da ação?

O objetivo primordial é obter a posse real e efetiva do imóvel. Ou seja, fazer com que o comprador (ou o novo proprietário, por qualquer outro título) possa, de fato, utilizar, gozar e dispor do bem como seu legítimo dono.

O que é necessário para ingressar com essa ação?

Para que a ação seja bem-sucedida, é essencial comprovar, principalmente, dois pontos:

  1. A titularidade do direito: Demonstrar que você é o legítimo proprietário do imóvel. Isso geralmente é feito através da apresentação da escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. A impossibilidade de tomar posse: Evidenciar que, apesar de ser o proprietário, você não consegue ingressar na posse do imóvel, seja pela recusa de quem o ocupa em sair, seja pela ocupação de terceiros.

Como funciona na prática?

O juiz, ao analisar o caso e verificar a presença dos requisitos legais, poderá determinar a imissão na posse. Isso pode envolver:

  • Notificação ao ocupante: O ocupante do imóvel será notificado para desocupá-lo voluntariamente em um prazo determinado.
  • Ordem de desocupação forçada: Caso a desocupação voluntária não ocorra, o juiz poderá expedir um mandado de imissão na posse. Este mandado autoriza o oficial de justiça a, se necessário, utilizar a força policial para retirar os ocupantes e entregar a posse ao legítimo proprietário.

Em suma:

O artigo 678 do Código Civil é uma ferramenta jurídica de suma importância que garante o direito de propriedade na sua plenitude. Ele assegura que, uma vez adquirido um imóvel de forma legal, o novo proprietário possa efetivamente desfrutar de todos os seus atributos, incluindo o uso e a posse, mesmo que haja resistência ou impedimentos por parte de terceiros. É a segurança jurídica para quem investiu em um bem e tem o direito de usufruí-lo.