CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 68
Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 68 do Código Civil: A Desconsideração da Personalidade Jurídica

O artigo 68 do Código Civil aborda um tema de grande relevância no direito empresarial e civil: a desconsideração da personalidade jurídica. Essa figura jurídica permite, em situações excepcionais, que os credores ultrapassem a barreira da autonomia patrimonial da empresa e alcancem os bens dos sócios ou administradores.

O que significa "desconsiderar a personalidade jurídica"?

Em termos simples, a personalidade jurídica é uma ficção legal que confere à empresa uma existência própria, distinta de seus membros. Isso significa que, em regra, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal dos sócios. Assim, se a empresa contrai dívidas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas ou ações.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma exceção a essa regra. Ela ocorre quando se comprova que a separação patrimonial está sendo utilizada para fins ilícitos ou fraudulentos, prejudicando terceiros, especialmente credores. Nesse caso, o ordenamento jurídico permite "ignorar" essa autonomia e responsabilizar diretamente os sócios ou administradores.

Quando a desconsideração pode ser aplicada?

O artigo 68, ao tratar da desconsideração, foca em dois cenários principais que autorizam sua aplicação:

  1. Abuso da personalidade jurídica: Isso ocorre quando a empresa é utilizada como um escudo para a prática de atos ilícitos. Exemplos incluem:

    • Fraude: Constituição de empresas com o único propósito de lesar credores, ocultar patrimônio ou praticar outros atos fraudulentos.
    • Confusão patrimonial: Mistura de bens e recursos entre a pessoa jurídica e seus sócios, de tal forma que se torna impossível distinguir o que pertence a cada um.
    • Maus-tratos à lei: Uso da personalidade jurídica para violar disposições legais, como normas trabalhistas ou ambientais.
  2. Insuficiência do patrimônio da pessoa jurídica: Quando o patrimônio da empresa se mostra insuficiente para arcar com suas obrigações e a insuficiência decorre de um desses desvios de finalidade ou confusão patrimonial. Ou seja, não basta a empresa estar endividada, é preciso que essa situação seja resultado de um uso indevido da personalidade jurídica.

O objetivo da desconsideração:

O principal objetivo da desconsideração da personalidade jurídica é proteger a boa-fé de terceiros que foram lesados pelo uso indevido da autonomia patrimonial da empresa. Ela busca garantir que a justiça prevaleça e que aqueles que agiram de má-fé não se beneficiem da proteção da personalidade jurídica.

Em resumo:

O artigo 68 do Código Civil estabelece que, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e quando o patrimônio da empresa for insuficiente para honrar suas dívidas, é possível desconsiderar essa personalidade jurídica. Isso permite que os credores busquem a satisfação de seus créditos diretamente nos bens dos sócios ou administradores que agiram de forma irregular. É uma ferramenta jurídica poderosa para coibir fraudes e garantir a segurança nas relações jurídicas.