CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 67
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


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Resumo Jurídico

Artigo 67 do Código Civil: Conceito, Requisitos e Consequências

O artigo 67 do Código Civil trata de uma situação específica no âmbito das relações jurídicas, estabelecendo regras para a validade dos atos praticados por quem não possui capacidade legal para exercê-los plenamente.

Em termos gerais, o dispositivo visa proteger terceiros de boa-fé que, sem terem conhecimento de determinada incapacidade, realizam negócios jurídicos com pessoas que, na prática, não poderiam validamente praticar tais atos.

O Que Define o Artigo 67?

O artigo 67 do Código Civil estabelece que os atos praticados por quem não possua capacidade legal para exercê-los, caso não sejam homologados judicialmente, podem ser considerados válidos se houver prova de que os bens ou valores em questão reverteram em proveito da pessoa incapaz.

Requisitos para a Validade do Ato

Para que um ato praticado por pessoa incapaz seja considerado válido, mesmo sem homologação judicial, é necessário que sejam comprovados dois elementos fundamentais:

  1. Reversão em Proveito do Incapaz: É essencial demonstrar que os bens ou valores objeto do ato jurídico beneficiaram diretamente a pessoa incapaz. Isso significa que o resultado do negócio jurídico deve ter sido revertido em sua esfera de vantagens, como a aquisição de bens necessários para sua subsistência, despesas médicas, educacionais ou qualquer outra forma de utilidade que tenha contribuído para o seu bem-estar.
  2. Ausência de Prejuízo: Além da reversão em seu proveito, o ato não pode ter causado prejuízo à pessoa incapaz. Ou seja, a transação não deve ter resultado em perda financeira ou diminuição do seu patrimônio de forma injustificada.

Exceção à Regra Geral

A regra geral no Código Civil é que os atos praticados por pessoas absolutamente incapazes são nulos, e os praticados por relativamente incapazes são anuláveis. No entanto, o artigo 67 apresenta uma exceção importante. Ele flexibiliza essa nulidade ou anulabilidade, permitindo a convalidação do ato se as condições de reversão em proveito do incapaz forem comprovadas.

Importância da Boa-Fé e Prova

A demonstração da reversão em proveito do incapaz recai sobre quem alega a validade do ato. É fundamental que haja provas concretas e robustas que demonstrem inequivocamente o benefício obtido pela pessoa incapaz. A boa-fé dos envolvidos, embora importante na interpretação de negócios jurídicos, não dispensa a necessidade de comprovação fática da reversão.

Consequências da Aplicação do Artigo 67

Quando os requisitos do artigo 67 são preenchidos, o ato jurídico que, em princípio, seria inválido, passa a produzir efeitos como se tivesse sido praticado por pessoa plenamente capaz. Isso significa que as obrigações e direitos decorrentes desse ato se tornam exigíveis.

Finalidade do Dispositivo

A finalidade primordial do artigo 67 é evitar o enriquecimento sem causa de terceiros em detrimento da pessoa incapaz, ao mesmo tempo em que protege os interesses do próprio incapaz ao validar atos que, de fato, contribuíram para seu benefício e não lhe causaram prejuízo. Em suma, busca-se um equilíbrio entre a segurança jurídica e a proteção social.