Resumo Jurídico
Artigo 675 do Código Civil: A Venda e o Trespasse de Estabelecimento
Este artigo trata da alienação (venda) e do trespasse (transferência) de um estabelecimento comercial ou industrial, estabelecendo regras para proteger tanto o comprador quanto terceiros, especialmente credores.
Em termos simples, o artigo 675 do Código Civil diz o seguinte:
Quando alguém vende ou transfere um estabelecimento comercial ou industrial, a venda só será válida se o vendedor tomar alguns cuidados importantes.
Quais são esses cuidados?
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Anuência dos credores: O vendedor deve obter a concordância expressa de todos os seus credores. Isso significa que ele precisa pedir permissão a quem ele deve dinheiro para realizar a venda. Se ele não conseguir essa permissão, a venda pode ser invalidada pelos credores.
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Comprovação do pagamento ou autorização: Alternativamente à anuência de todos os credores, o vendedor pode fazer a venda se:
- Comprovar que pagou todas as suas dívidas relacionadas ao estabelecimento.
- Ou se obtiver a autorização dos credores.
Por que essas regras existem?
A principal razão para essas exigências é proteger os credores do vendedor. Imagine que um empresário vende seu negócio e, com o dinheiro da venda, simplesmente desaparece, deixando suas dívidas para trás. O artigo 675 impede que isso aconteça facilmente.
Ao exigir que o vendedor tenha a concordância dos credores ou comprove o pagamento das dívidas, a lei garante que as pessoas a quem o vendedor deve terão a chance de receber o que lhes é devido antes que o patrimônio (o estabelecimento) seja transferido.
O que acontece se essas regras não forem seguidas?
Se a venda for realizada sem o cumprimento dessas exigências, a venda poderá ser considerada nula ou anulável perante os credores prejudicados. Isso significa que os credores poderão, judicialmente, invalidar a venda para garantir o recebimento de seus créditos.
Em resumo:
O artigo 675 do Código Civil busca evitar fraudes contra credores na venda ou transferência de estabelecimentos comerciais e industriais, estabelecendo que tais negócios só são válidos se houver o consentimento dos credores ou a comprovação de quitação das dívidas.