CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 674
Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que é a Responsabilidade Civil de Terceiros no Código Civil?

O artigo 674 do Código Civil aborda a responsabilidade de alguém por atos praticados por terceiros. Em termos simples, ele estabelece que, em algumas situações, uma pessoa pode ser obrigada a reparar danos causados por outra, mesmo que não tenha participado diretamente do ato ilícito.

Situações em que isso pode acontecer:

O artigo foca principalmente em duas situações:

  1. Responsabilidade de quem aluga ou cede o uso de um imóvel: Se um inquilino ou alguém que utiliza um imóvel por permissão causa danos a um vizinho ou a terceiros, o proprietário do imóvel (quem aluga ou cede o uso) pode ser responsabilizado. A lógica é que o proprietário tem o dever de garantir que o uso do seu bem não cause prejuízos a outros.

  2. Responsabilidade de quem tem a guarda ou o uso de um animal: Da mesma forma, se um animal de estimação, por exemplo, causa danos a alguém (como uma mordida), o dono ou a pessoa que está com a guarda responsável do animal pode ser responsabilizada pelos prejuízos. O tutor do animal tem o dever de zelar pela segurança e controle do bicho.

O que isso significa na prática?

  • Obrigações: Quem tem a responsabilidade legal por um bem (como um imóvel) ou por um ser sob sua guarda (como um animal) tem o dever de evitar que esses bens ou seres causem danos a terceiros.
  • Reparação de Danos: Caso ocorra um dano e ele seja causado por alguém que está sob a responsabilidade do primeiro indivíduo, o primeiro pode ter que arcar com os custos da reparação desse dano, mesmo que ele próprio não tenha agido de forma negligente ou intencional.
  • Direito de Regresso: É importante notar que, em muitos casos, a pessoa que teve que reparar o dano pode ter o direito de buscar o reembolso daquele que realmente causou o prejuízo (o inquilino, o dono do animal, etc.).

Em resumo: O artigo 674 busca garantir que existam mecanismos para a reparação de danos, responsabilizando aqueles que, por lei ou por circunstâncias, têm o dever de zelar por um bem ou por um ser que, em última instância, pode causar prejuízos a outras pessoas. A responsabilidade recai sobre quem detém o controle ou a guarda, independentemente de ter sido o autor direto do dano.