CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 676
É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: Uma Via para a Propriedade

O artigo 676 do Código Civil estabelece as regras para a Usucapião Extraordinária, uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada de um bem. Esse instituto jurídico visa pacificar as relações possessórias e conferir segurança jurídica a quem, de fato, exerce a posse sobre um imóvel por um longo período, cumprindo determinados requisitos.

Requisitos Fundamentais:

Para que a Usucapião Extraordinária seja reconhecida, é necessário o preenchimento de dois requisitos principais:

  1. Posse Ininterrupta e Pacífica: A posse sobre o imóvel deve ter sido exercida de forma contínua, sem interrupções, e de maneira pacífica, ou seja, sem oposição ou contestação por parte do proprietário ou de terceiros. Isso significa que o possuidor não pode ter sido expulso do imóvel ou ter sua posse ameaçada de forma significativa.

  2. Posse com Ânimo de Dono: Este é o requisito mais distintivo da usucapião extraordinária. O possuidor deve agir como se fosse o real proprietário do bem, demonstrando a intenção de ser dono. Isso se manifesta através de atitudes como a realização de benfeitorias, o pagamento de impostos (ainda que não seja obrigado), a defesa da posse contra terceiros e a destinação do imóvel para sua moradia ou exploração econômica. A simples detenção do bem, como um locatário ou comodatário, não confere o ânimo de dono.

Prazos e Condições Adicionais:

A lei estabelece prazos distintos para a configuração da usucapião extraordinária, dependendo da destinação do imóvel:

  • 15 anos: Este prazo se aplica quando a posse é exercida de forma ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono, sem a existência de moradia habitual do possuidor ou realização de obras e serviços de caráter produtivo no imóvel.

  • 10 anos: O prazo é reduzido para 10 anos se o possuidor, a qualquer momento durante o período da posse, tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

É importante notar que esses prazos podem ser reduzidos para 10 anos (se 15 anos) e para 5 anos (se 10 anos) caso o possuidor adquira a propriedade do imóvel por ato inter vivos, oneroso ou gratuito, com registro posterior cancelado.

Finalidade e Importância Jurídica:

A Usucapião Extraordinária cumpre um papel relevante no ordenamento jurídico. Ela:

  • Promove a Estabilidade das Relações Possessórias: Ao reconhecer a propriedade de quem exerce a posse de forma qualificada, a usucapião evita litígios prolongados e incertezas quanto à titularidade do bem.
  • Desincentiva a Inércia do Proprietário: O proprietário que negligencia seu bem e não o utiliza ou não o defende diante de uma posse ostensiva e prolongada, pode perder o direito de propriedade.
  • Conferir Segurança Jurídica: Garante que situações fáticas consolidadas pelo tempo e pela conduta do possuidor sejam juridicamente reconhecidas.

Em resumo, a Usucapião Extraordinária é um instituto que, mediante o cumprimento rigoroso de seus requisitos legais, permite que a posse qualificada e prolongada se converta em propriedade, promovendo a justiça social e a segurança jurídica.