Resumo Jurídico
Artigo 672 do Código Civil: Regras para a Contratação de Terceiros pelo Socius
O artigo 672 do Código Civil estabelece diretrizes importantes sobre a possibilidade de um sócio contratar terceiros em nome da sociedade. Essencialmente, ele disciplina como essa representação deve ocorrer para garantir a validade e a segurança jurídica das operações.
A Regra Geral:
A norma estabelece que, a menos que haja disposição em contrário no contrato social, a sociedade pode ser obrigada por atos praticados por qualquer um dos sócios que tenha poderes para administrá-la. Isso significa que, em princípio, um sócio administrador tem a capacidade de representar a sociedade e realizar negócios em seu nome.
A Importância do Contrato Social:
No entanto, o artigo 672 enfatiza a relevância do contrato social. É nesse documento que as partes definirão os limites da atuação de cada sócio, especialmente no que diz respeito à contratação de terceiros. O contrato social pode:
- Limitar os poderes de representação: Especificar quais sócios podem representar a sociedade e em quais circunstâncias.
- Exigir a assinatura conjunta de sócios: Determinar que certos atos, como a contratação de valores vultuosos, exijam a anuência e a assinatura de mais de um sócio para serem válidos.
- Delegar poderes a terceiros: Permitir que um sócio, com poderes de administração, delegue a um terceiro a capacidade de realizar determinadas contratações em nome da sociedade.
Consequências da Desobediência:
Caso um sócio pratique um ato que ultrapasse os seus poderes de representação, conforme estabelecido no contrato social, a sociedade não será obrigada por esse ato. Ou seja, a contratação feita por um sócio sem a devida autorização ou em desacordo com as regras internas da sociedade pode ser considerada nula ou ineficaz em relação à sociedade.
Em Suma:
O artigo 672 do Código Civil atua como um guardião das relações societárias, definindo que a capacidade de um sócio contratar terceiros em nome da sociedade está intrinsecamente ligada às disposições contidas no contrato social. Ele assegura que a autonomia da vontade das partes, expressa no contrato, prevaleça na delimitação dos poderes de representação, conferindo segurança jurídica às transações realizadas pela sociedade.