CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 671
Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

670
ARTIGOS
672
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 671 do Código Civil: Cessão de Crédito

Este artigo trata de uma importante modalidade de transferência de direitos: a cessão de crédito. Em termos simples, ele estabelece as regras para quando uma pessoa (o credor) decide vender ou transferir o seu direito de receber algo de outra pessoa (o devedor) para um terceiro.

O que é Cessão de Crédito?

A cessão de crédito é um negócio jurídico onde o titular de um direito de crédito (o cedente) transfere esse direito a outra pessoa (o cessionário). Com essa transferência, o cessionário passa a ser o novo credor e, portanto, a ter o direito de exigir o cumprimento da obrigação do devedor original.

Principais Aspectos Abordados pelo Artigo 671:

O artigo 671 detalha as condições e os efeitos da cessão de crédito, estabelecendo o que é necessário para que ela seja válida e eficaz. Os pontos cruciais são:

  • Forma da Cessão: A cessão de crédito deve ser feita por meio de um instrumento particular. Isso significa que um documento escrito, assinado pelas partes envolvidas, é geralmente suficiente para formalizar a transferência. No entanto, em algumas situações, a lei pode exigir uma forma mais solene, como um ato público (escritura pública), especialmente quando o crédito estiver vinculado a um bem imóvel.

  • Eficácia em Relação ao Devedor: A cessão de crédito só terá validade e produzirá efeitos em relação ao devedor se este for notificado sobre a transferência. Essa notificação é fundamental para que o devedor saiba a quem deve pagar e evite efetuar o pagamento ao credor original, que já não possui mais esse direito.

  • Aceitação do Devedor: A notificação ao devedor é o meio pelo qual ele toma ciência da cessão. Se o devedor aceitar expressamente a cessão, isso também comprova a sua ciência e o vincula à nova relação creditícia. A aceitação pode ser feita de forma verbal ou escrita.

  • Consequências da Falta de Notificação/Aceitação: Enquanto o devedor não for notificado ou não aceitar a cessão, ele continua liberado de sua obrigação se pagar ao credor original. Ou seja, a proteção ao devedor é garantida, pois ele só será obrigado a cumprir com sua dívida perante o novo credor após ter conhecimento efetivo da transferência.

Em Resumo:

O artigo 671 do Código Civil estabelece que a cessão de crédito, para ser válida e eficaz perante o devedor, exige, em regra, a sua notificação ou aceitação. Sem essa comunicação, o devedor pode continuar a cumprir a sua obrigação com o credor original, que era o titular do direito antes da transferência. Essa norma visa garantir a segurança jurídica das relações obrigacionais, protegendo o devedor de pagamentos indevidos.