Resumo Jurídico
Artigo 671 do Código Civil: Cessão de Crédito
Este artigo trata de uma importante modalidade de transferência de direitos: a cessão de crédito. Em termos simples, ele estabelece as regras para quando uma pessoa (o credor) decide vender ou transferir o seu direito de receber algo de outra pessoa (o devedor) para um terceiro.
O que é Cessão de Crédito?
A cessão de crédito é um negócio jurídico onde o titular de um direito de crédito (o cedente) transfere esse direito a outra pessoa (o cessionário). Com essa transferência, o cessionário passa a ser o novo credor e, portanto, a ter o direito de exigir o cumprimento da obrigação do devedor original.
Principais Aspectos Abordados pelo Artigo 671:
O artigo 671 detalha as condições e os efeitos da cessão de crédito, estabelecendo o que é necessário para que ela seja válida e eficaz. Os pontos cruciais são:
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Forma da Cessão: A cessão de crédito deve ser feita por meio de um instrumento particular. Isso significa que um documento escrito, assinado pelas partes envolvidas, é geralmente suficiente para formalizar a transferência. No entanto, em algumas situações, a lei pode exigir uma forma mais solene, como um ato público (escritura pública), especialmente quando o crédito estiver vinculado a um bem imóvel.
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Eficácia em Relação ao Devedor: A cessão de crédito só terá validade e produzirá efeitos em relação ao devedor se este for notificado sobre a transferência. Essa notificação é fundamental para que o devedor saiba a quem deve pagar e evite efetuar o pagamento ao credor original, que já não possui mais esse direito.
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Aceitação do Devedor: A notificação ao devedor é o meio pelo qual ele toma ciência da cessão. Se o devedor aceitar expressamente a cessão, isso também comprova a sua ciência e o vincula à nova relação creditícia. A aceitação pode ser feita de forma verbal ou escrita.
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Consequências da Falta de Notificação/Aceitação: Enquanto o devedor não for notificado ou não aceitar a cessão, ele continua liberado de sua obrigação se pagar ao credor original. Ou seja, a proteção ao devedor é garantida, pois ele só será obrigado a cumprir com sua dívida perante o novo credor após ter conhecimento efetivo da transferência.
Em Resumo:
O artigo 671 do Código Civil estabelece que a cessão de crédito, para ser válida e eficaz perante o devedor, exige, em regra, a sua notificação ou aceitação. Sem essa comunicação, o devedor pode continuar a cumprir a sua obrigação com o credor original, que era o titular do direito antes da transferência. Essa norma visa garantir a segurança jurídica das relações obrigacionais, protegendo o devedor de pagamentos indevidos.