Resumo Jurídico
O Direito de Retirada do Condômino: Uma Análise do Artigo 669 do Código Civil
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 669, oferece um mecanismo importante para a resolução de conflitos em condomínios, garantindo o direito de retirada do condômino que não concorda com uma alteração da destinação do imóvel. Em termos simples, essa norma permite que um condômino se desvincule do condomínio, recebendo o valor correspondente à sua fração ideal, quando as demais partes decidem mudar o uso principal do bem.
O que significa "alteração da destinação do imóvel"?
A destinação do imóvel se refere ao seu uso principal e à forma como ele é utilizado pela maioria dos condôminos. Exemplos comuns incluem:
- Um prédio residencial que passa a ser utilizado, em parte ou totalmente, para fins comerciais (escritórios, lojas, etc.).
- Uma casa de veraneio que se torna o local de moradia permanente de um ou mais condôminos, impedindo o uso pelos demais para o fim original.
- Um terreno destinado à construção de residências que passa a ser utilizado para fins industriais.
É fundamental que a alteração seja substancial e que prejudique o condômino dissidente. Uma pequena modificação ou uma mudança que não afete diretamente o direito de uso do condômino, como a inclusão de uma área de lazer, por exemplo, não seria suficiente para acionar este artigo.
Quem tem direito de retirada?
O direito de retirada é concedido ao condômino que não consentiu com a alteração da destinação do imóvel. Ou seja, se a decisão foi tomada por unanimidade, não há o que se discutir. Mas se a maioria decidiu pela mudança e um ou mais condôminos se opuseram, eles podem exercer esse direito.
Como funciona o direito de retirada?
- Comunicação Formal: O condômino que deseja exercer seu direito de retirada deve comunicar sua decisão aos demais condôminos, de forma formal, preferencialmente por escrito e com aviso de recebimento.
- Avaliação da Fração Ideal: Uma vez exercido o direito, é necessário que a fração ideal do condômino dissidente seja avaliada. Essa avaliação deve ser feita por um perito, buscando determinar o valor de mercado do imóvel, levando em consideração a sua destinação original.
- Pagamento: Os demais condôminos, que concordaram com a alteração, são responsáveis por pagar ao condômino retirante o valor correspondente à sua fração ideal, apurado na avaliação. Esse pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, dependendo do acordo entre as partes ou de decisão judicial, caso não haja consenso.
- Exclusão do Condomínio: Após o recebimento do valor devido, o condômino retirante se desvincula do condomínio, perdendo todos os direitos e deveres relacionados ao imóvel.
Importância do Artigo 669:
Este artigo do Código Civil é um instrumento de proteção para o condômino minoritário. Ele impede que decisões tomadas pela maioria alterem fundamentalmente a natureza do bem, obrigando os que não concordam a permanecer em uma situação indesejada ou que contrarie seus interesses. Ao permitir a retirada e a devolução do valor investido, o artigo garante a liberdade de escolha e o respeito às diferentes vontades dentro de um condomínio.
É importante ressaltar que a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre o valor da fração ideal e sobre a efetiva alteração da destinação. Nesses casos, a mediação e, se necessário, a via judicial, podem ser os caminhos para a resolução do conflito.