Resumo Jurídico
Artigo 668 do Código Civil: Deveres do Mandatário
O artigo 668 do Código Civil estabelece os deveres fundamentais do mandatário, ou seja, daquele que recebeu poderes para agir em nome de outra pessoa (o mandante). Em essência, o mandatário deve atuar com diligência e responsabilidade na execução do mandato, buscando sempre o melhor interesse do mandante.
Principais Deveres do Mandatário:
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Executar o mandato: O mandatário tem a obrigação de cumprir fielmente as instruções recebidas do mandante. Isso significa realizar os atos e negócios para os quais foi autorizado, com o máximo de zelo e cuidado, como se estivesse agindo em seu próprio interesse.
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Prestar contas: Um dos deveres mais importantes do mandatário é prestar contas de sua gestão ao mandante. Ele deve informar detalhadamente todos os atos praticados, os valores recebidos e despendidos, apresentando os comprovantes necessários. Essa prestação de contas pode ser exigida a qualquer tempo pelo mandante, e o mandatário deve fazê-la periodicamente, ou sempre que o mandante solicitar.
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Indenizar perdas e danos: Caso o mandatário, por sua culpa ou negligência, causar prejuízos ao mandante, ele será obrigado a indenizar pelos danos resultantes de sua conduta. Isso inclui tanto os danos diretos quanto os lucros cessantes (o que o mandante deixou de ganhar em razão da má execução do mandato).
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Informar o mandante: O mandatário deve manter o mandante informado sobre o andamento do negócio e comunicar-lhe imediatamente qualquer novidade relevante ou circunstância que exija uma nova instrução ou autorização. A omissão dessa comunicação pode gerar responsabilidade para o mandatário.
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Transferir ao mandante os valores que receber: Tudo o que o mandatário receber em decorrência da execução do mandato, seja em dinheiro ou em bens, pertence ao mandante e deve ser entregue a ele.
Em resumo: O artigo 668 do Código Civil impõe ao mandatário um dever de lealdade, diligência e transparência na execução do mandato, protegendo os interesses do mandante e garantindo a boa-fé nas relações jurídicas. O não cumprimento desses deveres pode acarretar responsabilidade civil para o mandatário.