CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 668
O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 668 do Código Civil: Deveres do Mandatário

O artigo 668 do Código Civil estabelece os deveres fundamentais do mandatário, ou seja, daquele que recebeu poderes para agir em nome de outra pessoa (o mandante). Em essência, o mandatário deve atuar com diligência e responsabilidade na execução do mandato, buscando sempre o melhor interesse do mandante.

Principais Deveres do Mandatário:

  • Executar o mandato: O mandatário tem a obrigação de cumprir fielmente as instruções recebidas do mandante. Isso significa realizar os atos e negócios para os quais foi autorizado, com o máximo de zelo e cuidado, como se estivesse agindo em seu próprio interesse.

  • Prestar contas: Um dos deveres mais importantes do mandatário é prestar contas de sua gestão ao mandante. Ele deve informar detalhadamente todos os atos praticados, os valores recebidos e despendidos, apresentando os comprovantes necessários. Essa prestação de contas pode ser exigida a qualquer tempo pelo mandante, e o mandatário deve fazê-la periodicamente, ou sempre que o mandante solicitar.

  • Indenizar perdas e danos: Caso o mandatário, por sua culpa ou negligência, causar prejuízos ao mandante, ele será obrigado a indenizar pelos danos resultantes de sua conduta. Isso inclui tanto os danos diretos quanto os lucros cessantes (o que o mandante deixou de ganhar em razão da má execução do mandato).

  • Informar o mandante: O mandatário deve manter o mandante informado sobre o andamento do negócio e comunicar-lhe imediatamente qualquer novidade relevante ou circunstância que exija uma nova instrução ou autorização. A omissão dessa comunicação pode gerar responsabilidade para o mandatário.

  • Transferir ao mandante os valores que receber: Tudo o que o mandatário receber em decorrência da execução do mandato, seja em dinheiro ou em bens, pertence ao mandante e deve ser entregue a ele.

Em resumo: O artigo 668 do Código Civil impõe ao mandatário um dever de lealdade, diligência e transparência na execução do mandato, protegendo os interesses do mandante e garantindo a boa-fé nas relações jurídicas. O não cumprimento desses deveres pode acarretar responsabilidade civil para o mandatário.