Resumo Jurídico
Contrato de Doação: A Transferência Gratuita de Bens
O contrato de doação, regulado pelo artigo 664 e seguintes do Código Civil, é um acordo pelo qual uma pessoa, o doador, se obriga a transferir gratuitamente a propriedade de seus bens para outra pessoa, o donatário. Trata-se de um ato de liberalidade, onde o doador age com a intenção de beneficiar o donatário, sem receber nada em troca.
Elementos Essenciais da Doação:
Para que um contrato de doação seja válido, alguns elementos são indispensáveis:
- Animus donandi: A intenção de doar. O doador deve ter o desejo genuíno de transferir o bem sem esperar qualquer contrapartida. Se houver qualquer encargo ou obrigação para o donatário, não se tratará mais de doação pura, mas sim de uma doação modal ou onerosa, que possui regras próprias.
- Transferência de propriedade: O doador deve efetivamente transferir a propriedade do bem para o donatário. Isso significa que o donatário passa a ter todos os direitos e responsabilidades sobre o bem doado.
- Gratuidade: A ausência de qualquer tipo de remuneração ou contraprestação por parte do donatário.
Forma da Doação:
A lei estabelece que a doação deve ser feita por escritura pública ou instrumento particular. No entanto, para bens de pequeno valor, a doação pode ser feita verbalmente, desde que haja a imediata tradição, ou seja, a entrega do bem ao donatário. Bens de pequeno valor são aqueles cujo valor não excede o limite legal para a dispensa de licitação na administração pública (atualmente R$ 33.000,00, mas este valor pode ser alterado por legislação específica).
Doações Nulas e Anuláveis:
Existem situações em que a doação pode ser considerada inválida:
- Doação universal: É nula a doação de todos os bens do doador sem reserva de parte suficiente para sua subsistência. A lei visa proteger o doador contra a própria prodigalidade.
- Doação de bens alheios: Não é possível doar algo que não pertence ao doador.
- Doação a incapazes sem representação: A doação feita a um incapaz sem a devida representação legal pode ser anulada.
Revogação da Doação:
Embora a doação seja um ato irrevogável por manifestação de vontade do doador, a lei prevê algumas hipóteses excepcionais de revogação:
- Ingratidão do donatário: O doador pode revogar a doação se o donatário cometer atos de ingratidão contra ele. Exemplos incluem ofensas físicas graves, injúrias graves ou o descumprimento de um encargo modal.
- Descumprimento do encargo: Se a doação for feita com um encargo (uma obrigação imposta ao donatário), e este não o cumprir, o doador poderá revogar a doação.
É importante notar que a revogação da doação por ingratidão depende de ação judicial, onde o doador deverá comprovar os atos de ingratidão praticados pelo donatário.
Em suma, o contrato de doação é um instrumento jurídico que formaliza a transferência gratuita de bens, exigindo a intenção de doar, a transferência de propriedade e a gratuidade, com formas específicas de realização e hipóteses de revogação para proteger tanto o doador quanto terceiros.