CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 665
O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 665 do Código Civil: A Boa-Fé na Execução do Mandato

O artigo 665 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a relação entre o mandante (quem confia a tarefa) e o mandatário (quem a executa): a obrigação de agir com diligência e cuidado na execução do mandato.

Em termos práticos, isso significa que o mandatário deve se empenhar ao máximo para cumprir a tarefa que lhe foi confiada, como se fosse para si próprio. A lei não exige um desempenho extraordinário, mas sim um comportamento honesto e cuidadoso, compatível com o que se espera de uma pessoa razoável em situações semelhantes.

O que isso implica?

  • Atuação zelosa: O mandatário deve realizar os atos necessários para a concretização do mandato, evitando negligências, omissões ou descuidos que possam prejudicar o mandante.
  • Responsabilidade por perdas e danos: Caso o mandatário, por culpa (seja por dolo, negligência ou imprudência), cause prejuízos ao mandante na execução do mandato, ele poderá ser responsabilizado a indenizar o mandante pelas perdas e danos sofridos.
  • Exceções: A lei prevê que, em casos excepcionais, onde a remuneração acordada for muito baixa ou nenhuma, o juiz poderá moderar a responsabilidade do mandatário, levando em conta as circunstâncias. No entanto, mesmo nessas situações, a boa-fé e a diligência mínima devem ser observadas.

Em resumo:

O artigo 665 do Código Civil reforça a importância da confiança e da responsabilidade na relação de mandato. O mandatário tem o dever de agir com o máximo de zelo e atenção na execução da tarefa, buscando sempre o melhor interesse do mandante, sob pena de responder pelos prejuízos que sua conduta inadequada possa causar.