CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 663
Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 663 do Código Civil: O Contrato de Empreitada e a Execução de Obra

O artigo 663 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do contrato de empreitada, definindo as responsabilidades do empreiteiro em relação à execução da obra. Em termos gerais, este artigo estabelece que o empreiteiro é obrigado a executar a obra de acordo com as instruções do dono e a seguir as regras técnicas aplicáveis.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • Obrigação de Seguir as Instruções do Dono: O empreiteiro deve respeitar rigorosamente o que foi acordado no contrato e as diretrizes fornecidas pelo proprietário da obra. Isso inclui especificações de materiais, projetos, prazos e quaisquer outras determinações que não contrariem a lei ou a boa-fé.

  • Obrigação de Seguir as Regras Técnicas: Além de atender às vontades do dono, o empreiteiro tem o dever de aplicar seus conhecimentos técnicos e seguir as normas e boas práticas da engenharia, arquitetura ou da área específica em que a obra se insere. Isso garante a segurança, a qualidade e a durabilidade da construção.

  • Natureza da Obrigação: A obrigação do empreiteiro é de resultado. Ou seja, ele não se compromete apenas a empregar seus esforços, mas sim a entregar a obra finalizada, conforme o contratado e dentro dos padrões técnicos esperados.

Em outras palavras, o artigo 663 estabelece a base da relação contratual na empreitada:

O empreiteiro atua como um profissional que detém o conhecimento e a habilidade para realizar a obra. Em contrapartida, o dono da obra tem o direito de esperar que a execução seja feita de maneira correta, seguindo não apenas o que foi combinado verbalmente ou por escrito, mas também o que é considerado padrão e seguro pela comunidade técnica da área.

Consequências do não cumprimento:

Caso o empreiteiro não cumpra com essas obrigações, ele poderá ser responsabilizado por eventuais danos, vícios ou defeitos na obra, podendo o dono da obra exigir o reparo, a substituição ou até mesmo a rescisão do contrato, dependendo da gravidade do descumprimento.

Este artigo é essencial para garantir a segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem executa a obra, definindo claramente as expectativas e os deveres de cada parte.