CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 661
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1° Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2° O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


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ARTIGOS
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