CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 661
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 661 do Código Civil: As Limitações e a Natureza dos Poderes do Outorgado

O artigo 661 do Código Civil trata de um aspecto fundamental na relação jurídica do mandato: a extensão e as limitações dos poderes conferidos a alguém (o outorgado) para agir em nome de outra pessoa (o outorgante). Sua compreensão é crucial para evitar surpresas e garantir a segurança jurídica nas transações.

O Princípio Geral: Amplos Poderes para Atos de Gestão

De maneira geral, o artigo estabelece que os poderes conferidos em um mandato se presumem amplos, abrangendo todos os atos necessários à gestão da coisa ou negócio para o qual o mandato foi outorgado. Isso significa que, salvo disposição expressa em contrário, o outorgado tem a liberdade de tomar as medidas que considerar mais adequadas para cumprir a sua tarefa.

Imagine que alguém lhe confere um mandato para administrar seu sítio. Sem restrições específicas, você teria a autonomia para, por exemplo, contratar funcionários, comprar insumos agrícolas, vender a produção, realizar pequenos reparos, pagar contas e tudo mais que for essencial para a boa gestão da propriedade.

As Limitações Essenciais: Alienação, Transação e Hipoteca

Contudo, o artigo 661 impõe um limite claro e intransponível a essa amplitude: os poderes para vender, hipotecar, transigir ou dar em pagamento bens imóveis não se presumem conferidos, sendo necessário que sejam expressos.

Em outras palavras, se o mandato não disser explicitamente que o outorgado tem o poder de vender o seu carro, de dar o seu apartamento como hipoteca para um empréstimo, de fazer um acordo judicial (transigir) que envolva um bem, ou de ceder um bem como forma de pagamento de uma dívida, ele não poderá fazê-lo. Para que esses atos sejam válidos, a vontade do outorgante deve ser manifestada de forma inequívoca e específica no instrumento do mandato.

O Que Significa "Expressos"?

O termo "expressos" é fundamental aqui. Não basta uma menção genérica. O mandato deve conter cláusulas claras que autorizem especificamente a alienação, a hipoteca, a transação ou o pagamento com bens. Por exemplo:

  • Venda: "Confiro ao outorgado os mais amplos poderes para vender o imóvel X, pelo preço e condições que julgar convenientes."
  • Hipoteca: "Autorizo o outorgado a dar em hipoteca o imóvel Y em garantia de um empréstimo de até R$ Z."
  • Transação: "Concedo ao outorgado poderes para transigir sobre a ação judicial número W, podendo fazer acordos que envolvam a transferência de bens."
  • Pagamento: "Outorgo poderes ao outorgado para liquidar a dívida contraída com a empresa A mediante a entrega do bem B."

A Importância da Clara Definição dos Poderes

A razão para essa exigência de expressa autorização para atos mais gravosos reside na proteção do patrimônio do outorgante. A venda, a hipoteca, a transação e o pagamento com bens são atos que podem ter consequências financeiras significativas e irreversíveis. Por isso, a lei exige que a vontade do mandante em autorizar tais ações seja manifesta, evitando que o outorgado, agindo com excesso de zelo ou por interpretação equivocada, cause prejuízos ao mandante.

Em suma, o artigo 661 do Código Civil estabelece um equilíbrio: permite a gestão ampla dos negócios, mas exige cautela e clareza na autorização para atos que afetam diretamente o patrimônio do outorgante. Ao redigir ou analisar um mandato, é essencial estar atento a essas disposições para garantir que os poderes conferidos estejam em conformidade com a real intenção das partes.