CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 657
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Mandato e a Extinção do Contrato: Desvendando o Artigo 657 do Código Civil

O artigo 657 do Código Civil Brasileiro aborda um aspecto crucial na dinâmica dos contratos de mandato: a extinção deste tipo de acordo por meio da vontade das partes. Em termos simples, este artigo estabelece que o contrato de mandato pode cessar seus efeitos quando o mandante (quem confere o poder de representação) ou o mandatário (quem recebe o poder) decidem encerrá-lo, mesmo que o prazo previsto ainda não tenha chegado ao fim.

Pontos Essenciais para Compreender o Artigo 657:

  • Revogação pelo Mandante: O mandante tem o direito de revogar o mandato, ou seja, retirar o poder conferido ao mandatário. Essa revogação pode ocorrer a qualquer momento, mesmo que o contrato tenha sido estabelecido por prazo determinado. No entanto, é importante notar que, em alguns casos, a revogação pode gerar responsabilidade do mandante por perdas e danos ao mandatário, especialmente se a revogação for feita de forma intempestiva ou sem justa causa.

  • Renúncia pelo Mandatário: Da mesma forma, o mandatário tem a prerrogativa de renunciar ao mandato, desistindo da obrigação assumida. Essa renúncia também pode ser exercida a qualquer momento. Contudo, o mandatário é obrigado a dar ciência ao mandante sobre sua decisão de renunciar e, em alguns casos, poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados ao mandante caso a renúncia ocorra em momento inoportuno, prejudicando o cumprimento do negócio.

  • Consequências da Extinção: A extinção do mandato, seja por revogação ou renúncia, implica no fim da autoridade do mandatário para agir em nome do mandante. A partir desse momento, os atos praticados pelo mandatário sem o conhecimento ou com o conhecimento de que o mandato foi extinto podem não ter validade perante o mandante, salvo exceções previstas em lei ou no próprio contrato.

Implicações Práticas:

Este artigo é fundamental para garantir a flexibilidade e a segurança jurídica nas relações de mandato. Ele permite que as partes se ajustem às mudanças de circunstâncias ou às suas próprias vontades, sem ficarem presas a um contrato que não lhes mais convém. Contudo, é imprescindível que a comunicação da revogação ou renúncia seja clara e formal, buscando evitar litígios futuros sobre a validade dos atos praticados e os possíveis prejuízos decorrentes do encerramento antecipado do contrato.

Em suma, o artigo 657 do Código Civil confere às partes do contrato de mandato o poder de dissolver unilateralmente o acordo, mas sempre ponderando a necessidade de comunicação adequada e a possível responsabilidade por eventuais danos causados em decorrência dessa decisão.