CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 656
O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Mandato: A Confiança Delegada e Seus Limites

O contrato de mandato, também conhecido como procuração, é um acordo jurídico onde uma pessoa (o mandante) confia a outra (o mandatário) a realização de um ou mais atos por conta e em nome do mandante. Essa delegação de poderes se funda em uma relação de confiança, permitindo que o mandatário atue como se fosse o próprio mandante em determinados assuntos.

O que o Artigo 656 do Código Civil nos diz sobre este contrato?

Este artigo detalha a forma como o mandatário deve proceder para proteger os interesses do mandante, especialmente em situações de pluralidade de mandatários. Vamos desdobrar seus pontos principais:

  • Responsabilidade Individual em Casos de Pluralidade: Quando há mais de um mandatário nomeado para o mesmo negócio, o artigo estabelece que eles serão responsáveis apenas pelos atos de cada um. Ou seja, um mandatário não responderá pelos atos praticados por outro, a menos que haja uma disposição expressa em contrário no contrato ou que ambos tenham agido em conjunto e de forma danosa. Essa regra visa delimitar as responsabilidades individuais.

  • O Nexo de Causalidade é Essencial: Para que um mandatário seja responsabilizado, é preciso demonstrar que o dano causado ao mandante decorreu diretamente de sua própria conduta. Não basta que um dano tenha ocorrido; é necessário provar que a ação ou omissão do mandatário específico foi a causa direta desse prejuízo.

  • Exceção: A Solidariedade Conventionada: Embora a regra geral seja a responsabilidade individual, as partes podem, no próprio contrato de mandato, acordar de forma expressa a solidariedade entre os mandatários. Nesse caso, todos os mandatários assumem a responsabilidade conjuntamente, e o mandante poderá cobrar a integralidade do prejuízo de qualquer um deles, que depois terá o direito de regresso contra os demais.

Em suma:

O artigo 656 do Código Civil busca assegurar que, na ausência de acordo específico, a responsabilidade pela má execução de um mandato por múltiplos representantes seja individualizada. Cada mandatário responde por seus próprios atos, a menos que o contrato preveja a responsabilidade solidária, onde todos respondem conjuntamente pelos danos causados. Essa norma protege o mandante, garantindo que os prejuízos sejam devidamente ressarcidos, e ao mesmo tempo define claramente os limites de responsabilidade de cada mandatário.