CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 655
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Penhora de Bens: Entendendo o Artigo 655 do Código Civil

O artigo 655 do Código Civil trata da ordem em que os bens do devedor devem ser penhorados em um processo judicial. A penhora é um ato judicial que visa garantir o pagamento de uma dívida, apreendendo bens do devedor para serem futuramente vendidos e com o valor obtido quitar o débito.

O legislador buscou estabelecer uma ordem lógica e justa para a penhora, priorizando os bens que, de forma geral, causam menor impacto na vida do devedor e sua família, ao mesmo tempo em que oferecem maior segurança para o credor.

A Ordem Preferencial da Penhora:

A lei estabelece uma ordem específica de bens a serem penhorados. Essa ordem é:

  1. Dinheiro: Em espécie, em moeda corrente nacional ou em estabelecimentos bancários, em títulos da dívida pública, emitidos ou garantidos pelo Tesouro Nacional. Esta é a forma de pagamento mais liquida e de fácil realização, por isso é a primeira opção.

  2. Títulos da Dívida Pública de Cotas: Títulos de sociedades de economia mista, de empresas controladas pelo Poder Público e de concessionárias de serviço público.

  3. Títulos e Valores Mobiliários: Cotas de fundações, fundos de investimento, ações de sociedades exploradoras de atividade econômica, desde que negociados em bolsa.

  4. Gado: Se estiver em regime extensivo, quando não for indispensável à manutenção da propriedade ou da atividade econômica.

  5. Veículos de Viação: Automóveis, caminhões, navios, aeronaves, etc.

  6. Imóveis: Bens imóveis, geralmente, ocupam uma posição inferior na ordem de penhora em comparação com os bens de menor liquidez, justamente pela complexidade e tempo que envolve sua alienação.

  7. Máquinas e Instrumentos Agrícolas: Equipamentos essenciais para a produção rural.

  8. Estabelecimentos Comerciais e seus Feixes de Bens: Considerados em seu conjunto, como a empresa em funcionamento.

  9. Outros Bens: Em último caso, outros bens que o juiz considerar apropriados.

Flexibilização da Ordem:

É importante notar que esta ordem não é rígida e pode ser flexibilizada em algumas situações. O próprio artigo 655 prevê que, a requerimento das partes ou mediante decisão fundamentada do juiz, a ordem poderá ser alterada. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a penhora de um bem em ordem inferior for mais vantajosa para a satisfação do crédito, ou se os bens listados em primeiro lugar já tiverem sido exauridos.

Objetivo da Norma:

O objetivo principal do artigo 655 é garantir que a execução da dívida seja realizada da forma menos gravosa possível para o devedor, mas que, ao mesmo tempo, seja eficaz para a satisfação do credor. A ordem busca equilibrar os interesses de ambas as partes no processo judicial.