CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 658
O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 658 do Código Civil: Alienação de Bens de Menores e Incapazes

Este artigo trata de uma proteção legal essencial para garantir a segurança e o patrimônio de pessoas consideradas incapazes de gerir seus próprios bens, como menores de idade e aqueles que, por razões de saúde, não possuem plena capacidade civil.

O que o artigo estabelece?

O artigo 658 do Código Civil determina que a alienação (venda, doação, permuta, etc.) de bens pertencentes a menores e incapazes, quando estes não forem representados por seus pais ou tutores, necessita de autorização judicial.

Por que essa autorização é necessária?

A finalidade principal é proteger os interesses dos incapazes. Sem a intervenção do Poder Judiciário, existiriam riscos consideráveis de que esses bens fossem dilapidados, vendidos por preços irrisórios ou utilizados em benefício de terceiros em detrimento daqueles que realmente precisam deles. O juiz, ao analisar o pedido de alienação, verificará se a transação é vantajosa para o incapaz e se o dinheiro ou o novo bem adquirido será devidamente administrado em prol do seu sustento, educação ou saúde.

Quem são os "incapazes" a que o artigo se refere?

O Código Civil define como incapazes:

  • Absolutamente incapazes: Menores de 16 anos.
  • Relativamente incapazes: Maiores de 16 e menores de 18 anos; ébrios habituais e viciados em tóxicos; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; pródigos.

Para os absolutamente incapazes, a representação é feita pelos pais (se houver) ou por um tutor nomeado. Para os relativamente incapazes, a regra geral é a assistência por seus pais ou curador.

A exceção: quando não é necessária a autorização judicial?

A autorização judicial não é exigida quando a alienação dos bens do menor ou incapaz for realizada por seus pais ou tutores em exercício. Nestes casos, presume-se que os representantes legais agirão no melhor interesse do representado, embora a legislação também preveja mecanismos de fiscalização e responsabilidade para esses representantes.

Em resumo:

O artigo 658 do Código Civil é uma norma de segurança jurídica e proteção patrimonial. Ele assegura que bens de pessoas que não podem defender seus próprios interesses sejam negociados apenas com a chancela de um juiz, a menos que a gestão desses bens já esteja sob a responsabilidade de seus pais ou tutores legais. Isso garante que o patrimônio dos incapazes seja preservado e utilizado de forma a lhes ser proveitosa.