CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 648
O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.


647
ARTIGOS
649
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 648 do Código Civil: Uma Análise sobre a Presunção de Invalidez

O artigo 648 do Código Civil aborda a questão da presunção de invalidez de pessoas que, por certas condições, podem ter sua capacidade de exercer os atos da vida civil limitada. Este artigo estabelece que são presumidos incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  • Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Essa condição visa proteger indivíduos que, devido a problemas de saúde mental, não conseguem compreender a natureza e as consequências de suas ações, como assinar contratos, realizar transações financeiras ou tomar decisões importantes sobre sua vida. A finalidade é evitar que sejam explorados ou prejudicados por sua condição.

  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Aqui, a lei engloba situações em que a pessoa, embora possua discernimento, está temporariamente impossibilitada de se comunicar. Isso pode ocorrer em casos de coma, estado de embriaguez avançada, ou outras condições que impeçam a manifestação clara de seus desejos. A incapacidade, neste caso, é focada na impossibilidade de expressar a vontade, e não necessariamente na falta de discernimento.

O Papel da Interdição:

É fundamental entender que a declaração de incapacidade, conforme prevista neste artigo, geralmente se formaliza através de um processo judicial chamado interdição. A interdição é o procedimento que declara formalmente a incapacidade de uma pessoa e nomeia um curador para representá-la e administrar seus bens e interesses.

Quem pode pedir a interdição?

Geralmente, podem requerer a interdição o cônjuge ou companheiro, os parentes (em linha reta ou colateral até o quarto grau), o tutor, o Ministério Público e qualquer pessoa que tenha interesse legítimo.

O que acontece após a interdição?

Uma vez declarada a incapacidade, os atos praticados pelo indivíduo, sem a devida representação ou assistência do curador, podem ser considerados nulos ou anuláveis, dependendo do caso específico. O curador terá o dever de agir no melhor interesse do curatelado, buscando sempre preservar sua dignidade e seus bens.

Importância do Artigo 648:

Este artigo é um pilar fundamental na proteção dos direitos daqueles que necessitam de amparo legal. Ele reconhece que, em determinadas circunstâncias, a autonomia individual precisa ser salvaguardada por meio da representação legal, garantindo que os interesses dos mais vulneráveis sejam devidamente protegidos. A aplicação deste artigo visa sempre a proteção e o bem-estar do indivíduo, assegurando que a justiça seja feita e que ninguém seja prejudicado por suas limitações.