CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 646
O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Empreitada: O que você precisa saber sobre a execução da obra

O contrato de empreitada é um acordo onde uma das partes (o empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço, com material próprio ou com o material fornecido pelo dono da obra (o comitente), e a outra parte (o comitente) se obriga a pagar a remuneração ajustada.

A execução da obra: responsabilidades e prazos

Quando um contrato de empreitada é firmado, a execução da obra deve seguir o que foi acordado entre as partes. Isso significa que o empreiteiro tem a obrigação de realizar o trabalho de acordo com as especificações e o prazo estabelecido. O dono da obra, por sua vez, tem o dever de pagar o preço combinado.

Recebimento da obra: a importância da vistoria

Ao final da execução, o dono da obra tem o direito de receber o trabalho realizado. É fundamental que seja feita uma vistoria para verificar se tudo foi executado conforme o contrato. Caso haja algum defeito ou inconformidade, o dono da obra pode exigir que o empreiteiro faça os reparos necessários ou, dependendo da gravidade, até mesmo rescindir o contrato.

Prazos e tolerâncias: o que acontece em caso de atraso?

Se o empreiteiro não entregar a obra no prazo combinado, o dono da obra pode ter o direito de rescindir o contrato e ainda reclamar indenização pelos prejuízos sofridos. No entanto, é importante verificar se o contrato prevê alguma tolerância para atrasos, como em casos de força maior ou imprevistos que não sejam culpa do empreiteiro.

Este resumo busca esclarecer os pontos principais do contrato de empreitada, incentivando a clareza e a segurança jurídica nas relações entre as partes envolvidas na execução de obras.