CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 645
O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Execução de Obrigação de Fazer: Entendendo o Artigo 645 do Código Civil

O artigo 645 do Código Civil trata de um aspecto importante na execução de obrigações, especificamente quando a obrigação imposta a uma das partes é a de "fazer" algo. Em termos simples, quando alguém é legalmente obrigado a realizar uma determinada ação, e não o faz espontaneamente, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para garantir que essa obrigação seja cumprida.

O Cerne da Questão: O Cumprimento Forçado

Este artigo estabelece que, caso a obrigação de fazer não seja cumprida pelo devedor, o credor (aquele a quem a prestação é devida) terá o direito de requerer que a obrigação seja cumprida à custa do devedor.

O Que Isso Significa na Prática?

Imagine que João foi obrigado por contrato a pintar a casa de Maria em um prazo determinado. Se João, após o vencimento do prazo, se recusar a pintar a casa, Maria não ficará desamparada. Ela poderá, através de um processo judicial, solicitar que a pintura seja realizada.

A forma como isso se concretiza, e aqui reside a essência do artigo, é que as despesas para a realização dessa pintura (compra de tinta, contratação de um pintor, etc.) serão arcadas por João. Ou seja, o credor (Maria) pode providenciar a execução da prestação, e o custo será imputado ao devedor (João) que falhou em cumprir sua parte.

Exceções e Limitações: A Impossibilidade de Cumprimento

É fundamental notar que o artigo 645 pressupõe que a obrigação de fazer ainda possa ser cumprida. Se a realização da prestação se tornou impossível por algum motivo alheio à vontade do devedor, ou se o credor não tiver mais interesse na prestação, a dinâmica pode ser diferente. Nesses casos, as consequências legais podem se voltar para uma indenização por perdas e danos, e não para o cumprimento forçado da obrigação.

Em Resumo:

O artigo 645 do Código Civil garante ao credor o direito de ver uma obrigação de fazer cumprida, mesmo que o devedor se recuse a fazê-lo. Isso é feito permitindo que o credor providencie a realização da prestação e impute os custos decorrentes ao devedor inadimplente. Trata-se de um mecanismo que visa a efetividade do direito, assegurando que as obrigações sejam, sempre que possível, concretizadas.