CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 644
O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.
Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Empreitada: Entendendo o Artigo 644 do Código Civil

O contrato de empreitada é uma modalidade de acordo que permite a uma pessoa (o empreiteiro) realizar uma obra ou serviço específico para outra pessoa (o dono da obra), mediante uma remuneração. O artigo 644 do Código Civil estabelece os pilares fundamentais desse tipo de contrato, definindo seus elementos essenciais e a forma como ele se desenvolve.

O Que Define o Contrato de Empreitada?

De forma simplificada, o artigo 644 nos diz que o contrato de empreitada se caracteriza pela obrigação de fazer uma obra ou serviço, que pode ser um trabalho material ou intelectual. O empreiteiro assume a responsabilidade pela execução desse trabalho, enquanto o dono da obra se compromete a pagar a devida remuneração por esse serviço prestado.

É importante notar que a lei não especifica o tipo exato de obra ou serviço. Pode ser a construção de uma casa, a reforma de um apartamento, a elaboração de um projeto arquitetônico, a criação de um software, a produção de uma peça artística, entre muitos outros. O cerne da questão é a prestação de um trabalho com um resultado final definido.

Elementos Essenciais do Contrato:

Para que um acordo seja considerado um contrato de empreitada, alguns elementos são cruciais:

  • Objeto: A obra ou serviço a ser realizado. Deve ser algo determinado ou determinável, para que não haja incertezas sobre o que o empreiteiro deve entregar.
  • Remuneração: O valor que será pago ao empreiteiro pela sua atividade. Essa remuneração pode ser fixada de diversas formas, como um preço total pela obra (empreitada a preço fixo) ou por medida (empreitada por medida).
  • Obrigação de Fazer: A responsabilidade do empreiteiro em executar o trabalho de acordo com o que foi combinado.

Flexibilidade e Variações:

O artigo 644 permite uma grande flexibilidade na forma como a empreitada pode ser estabelecida. Por exemplo:

  • Apenas Mão de Obra: O empreiteiro pode ser contratado apenas para executar o trabalho com seus próprios conhecimentos e esforços, sem fornecer os materiais. Nesse caso, os materiais serão de responsabilidade do dono da obra.
  • Materiais e Mão de Obra: O empreiteiro pode ser contratado para fornecer tanto os materiais quanto a mão de obra necessária para a execução da obra.

A escolha entre essas modalidades depende do acordo entre as partes e do tipo de trabalho a ser realizado.

O Que o Artigo 644 NÃO DITA (mas é relevante):

Embora o artigo 644 estabeleça a base do contrato de empreitada, outros artigos do Código Civil e legislações específicas tratam de detalhes importantes, como:

  • Responsabilidade por vícios e defeitos: O que acontece se a obra apresentar problemas após a entrega.
  • Prazos: Quando a obra deve ser concluída.
  • Forma de pagamento: Detalhes sobre como e quando o pagamento será realizado.
  • Rescisão do contrato: As condições em que o contrato pode ser encerrado por ambas as partes.

Em resumo, o artigo 644 do Código Civil é o ponto de partida para a compreensão do contrato de empreitada, definindo a sua essência: a troca de um trabalho bem definido por uma remuneração justa. É um instrumento jurídico que garante segurança e clareza para quem contrata e para quem executa.