Resumo Jurídico
Do Contrato de Abertura de Crédito
O artigo 633 do Código Civil trata do contrato de abertura de crédito, um acordo pelo qual uma instituição financeira (o credor) se compromete a disponibilizar um determinado valor em dinheiro ao seu cliente (o mutuário) por um período específico, mediante o pagamento de juros e outras tarifas.
Em termos práticos, imagine que você precisa de dinheiro extra para um projeto ou para cobrir despesas inesperadas. Ao invés de pedir um empréstimo tradicional com parcelas fixas, você pode contratar uma linha de crédito. Com ela, o banco coloca um limite à sua disposição, e você só paga juros sobre o valor que efetivamente utilizar.
Pontos essenciais do artigo 633:
- Natureza do Contrato: Este contrato é de natureza bancária e se assemelha a uma promessa de empréstimo. A instituição financeira não entrega o dinheiro de imediato, mas se compromete a colocá-lo à disposição do cliente conforme este o solicitar.
- Obrigações do Credor: A principal obrigação da instituição financeira é manter o crédito disponível para o mutuário durante o prazo estabelecido no contrato.
- Obrigações do Mutuário: O mutuário tem o direito de utilizar o crédito até o limite acordado e se compromete a pagar os juros e encargos estabelecidos no contrato, bem como a restituir o valor utilizado dentro do prazo estipulado.
- Juros e Encargos: Os juros e outros encargos financeiros são definidos no contrato e incidem apenas sobre o valor efetivamente sacado pelo mutuário.
- Prazo: O contrato estabelece um prazo para a disponibilização do crédito. Após esse período, a instituição financeira não tem mais a obrigação de manter o limite de crédito à disposição.
- Extinção do Contrato: O contrato se extingue pelo vencimento do prazo sem utilização do crédito, pela restituição integral do valor utilizado com seus encargos, ou por outras formas previstas em lei ou no próprio acordo.
É importante notar que este tipo de contrato é comum em diversas modalidades, como o cheque especial, o cartão de crédito e as linhas de crédito rotativo. A clareza sobre as condições, taxas e prazos é fundamental para que o mutuário utilize o crédito de forma consciente e evite surpresas.