CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 620
Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de Coisas: Responsabilidade do Locatário

O artigo 620 do Código Civil estabelece as obrigações do locatário ao final do contrato de aluguel de coisas. De forma clara e educativa, podemos entender que:

Deveres do Locatário ao Final do Contrato:

Ao término do contrato de aluguel, o locatário tem a responsabilidade de restituir o bem alugado nas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso normal.

Isso significa que:

  • Conservação: O locatário deve ter cuidado com o bem durante todo o período em que esteve sob sua posse.
  • Reparo de Danos: Se o bem sofreu algum dano que não seja resultado do uso normal (desgaste natural), o locatário é o responsável por repará-lo.
  • Diferença de Estado: Ao devolver o bem, é importante que ele se apresente em um estado similar ao do início do contrato. Qualquer diferença que não se explique pelo uso corriqueiro e esperado do objeto locado deverá ser corrigida pelo locatário.

Em resumo: O locatário não pode simplesmente devolver o bem alugado em qualquer estado. Ele deve zelar por ele e, ao final, garantir que esteja em condições de uso, tal como o recebeu, considerando apenas os efeitos naturais do tempo e do uso adequado.