CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 605
Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Arrependimento na Compra e Venda de Bens

O artigo 605 do Código Civil brasileiro estabelece uma importante salvaguarda para o comprador em certas modalidades de contrato de compra e venda, permitindo o exercício do direito de arrependimento.

O que diz o artigo 605?

De forma simplificada, o artigo 605 prevê que, nos contratos de compra e venda de coisas móveis, a manifestação de vontade de uma das partes, como a entrega de um sinal ou princípio de pagamento, seguida da posse da coisa pelo comprador, presume-se feita com a faculdade de arrepender.

Isso significa que, a menos que expressamente acordado em contrário, a lei entende que as partes, ao iniciarem a execução do contrato nessas condições, reservaram para si a possibilidade de desistir da negociação.

Implicações para o Comprador e o Vendedor:

Para o Comprador (quem deu o sinal ou princípio de pagamento):

  • Direito de Arrependimento: O comprador pode desistir do negócio a qualquer momento, mesmo após ter entregue um sinal ou parte do pagamento e ter recebido a coisa.
  • Perda do Sinal: Ao exercer o direito de arrependimento, o comprador perde o valor do sinal ou princípio de pagamento que tiver dado.

Para o Vendedor (quem recebeu o sinal ou princípio de pagamento):

  • Obrigação de Devolução em Dobro: Se o vendedor for quem decidir desistir do negócio, ele é obrigado a devolver ao comprador em dobro o valor do sinal ou princípio de pagamento que tiver recebido.
  • Presunção de Arrependimento: A lei presume que a manifestação de vontade e a entrega da coisa, acompanhadas do recebimento de um sinal, foram feitas com a possibilidade de arrependimento.

Quando essa regra NÃO se aplica?

É fundamental notar que essa presunção de arrependimento não é absoluta. O artigo 605 também estabelece quando ela não terá validade:

  • Cláusula Expressa em Sentido Contrário: Se o contrato contiver uma cláusula explícita que impede o arrependimento para ambas as partes, ou apenas para uma delas, essa disposição prevalecerá sobre a presunção legal. Ou seja, se estiver escrito no contrato que não haverá arrependimento, essa será a regra.
  • Comprovação de Vontade Contrária: Se houver outra prova ou evidência clara de que as partes não pretendiam se reservar o direito de arrependimento, mesmo sem uma cláusula expressa, essa presunção pode ser afastada.

Em Resumo:

O artigo 605 do Código Civil busca equilibrar os interesses em contratos de compra e venda de bens móveis que já tiveram início de execução. Ele protege o comprador ao permitir a desistência, mas impõe um custo (perda do sinal). Ao mesmo tempo, protege o vendedor ao estabelecer uma penalidade mais severa (devolução em dobro) caso ele desista. No entanto, a liberdade contratual é respeitada, permitindo que as partes, mediante acordo expresso, excluam essa possibilidade de arrependimento.

É sempre recomendável que as partes, ao celebrarem contratos, leiam atentamente todas as cláusulas e, em caso de dúvidas, busquem orientação jurídica para garantir que seus direitos e obrigações estejam claramente definidos.