Resumo Jurídico
O Direito de Arrependimento na Compra e Venda de Bens
O artigo 605 do Código Civil brasileiro estabelece uma importante salvaguarda para o comprador em certas modalidades de contrato de compra e venda, permitindo o exercício do direito de arrependimento.
O que diz o artigo 605?
De forma simplificada, o artigo 605 prevê que, nos contratos de compra e venda de coisas móveis, a manifestação de vontade de uma das partes, como a entrega de um sinal ou princípio de pagamento, seguida da posse da coisa pelo comprador, presume-se feita com a faculdade de arrepender.
Isso significa que, a menos que expressamente acordado em contrário, a lei entende que as partes, ao iniciarem a execução do contrato nessas condições, reservaram para si a possibilidade de desistir da negociação.
Implicações para o Comprador e o Vendedor:
Para o Comprador (quem deu o sinal ou princípio de pagamento):
- Direito de Arrependimento: O comprador pode desistir do negócio a qualquer momento, mesmo após ter entregue um sinal ou parte do pagamento e ter recebido a coisa.
- Perda do Sinal: Ao exercer o direito de arrependimento, o comprador perde o valor do sinal ou princípio de pagamento que tiver dado.
Para o Vendedor (quem recebeu o sinal ou princípio de pagamento):
- Obrigação de Devolução em Dobro: Se o vendedor for quem decidir desistir do negócio, ele é obrigado a devolver ao comprador em dobro o valor do sinal ou princípio de pagamento que tiver recebido.
- Presunção de Arrependimento: A lei presume que a manifestação de vontade e a entrega da coisa, acompanhadas do recebimento de um sinal, foram feitas com a possibilidade de arrependimento.
Quando essa regra NÃO se aplica?
É fundamental notar que essa presunção de arrependimento não é absoluta. O artigo 605 também estabelece quando ela não terá validade:
- Cláusula Expressa em Sentido Contrário: Se o contrato contiver uma cláusula explícita que impede o arrependimento para ambas as partes, ou apenas para uma delas, essa disposição prevalecerá sobre a presunção legal. Ou seja, se estiver escrito no contrato que não haverá arrependimento, essa será a regra.
- Comprovação de Vontade Contrária: Se houver outra prova ou evidência clara de que as partes não pretendiam se reservar o direito de arrependimento, mesmo sem uma cláusula expressa, essa presunção pode ser afastada.
Em Resumo:
O artigo 605 do Código Civil busca equilibrar os interesses em contratos de compra e venda de bens móveis que já tiveram início de execução. Ele protege o comprador ao permitir a desistência, mas impõe um custo (perda do sinal). Ao mesmo tempo, protege o vendedor ao estabelecer uma penalidade mais severa (devolução em dobro) caso ele desista. No entanto, a liberdade contratual é respeitada, permitindo que as partes, mediante acordo expresso, excluam essa possibilidade de arrependimento.
É sempre recomendável que as partes, ao celebrarem contratos, leiam atentamente todas as cláusulas e, em caso de dúvidas, busquem orientação jurídica para garantir que seus direitos e obrigações estejam claramente definidos.