CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 606
Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de Coisas: O Usufruto e Suas Regras

O artigo 606 do Código Civil trata especificamente do contrato de usufruto, uma modalidade de locação onde o locatário (usufrutuário) recebe o direito de usar e gozar de um bem móvel ou imóvel, que pertence ao locador (nu-proprietário), por um determinado tempo.

Em termos simples, o usufruto permite que alguém utilize e aproveite os frutos (rendimentos) de algo que não é seu, mas com a obrigação de conservar a coisa e devolvê-la ao final do contrato.

Pontos Chave do Artigo 606:

  • Natureza do Contrato: O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário amplos poderes sobre a coisa, limitados apenas pela obrigação de não a destruir ou danificar, e de restituí-la ao proprietário no estado em que a recebeu, salvo deteriorações naturais.
  • Direitos do Usufrutuário:
    • Uso: Utilizar a coisa para os fins a que se destina.
    • Gozar: Perceber os frutos e rendimentos que a coisa produz (por exemplo, aluguel de um imóvel, produção agrícola de uma terra).
  • Deveres do Usufrutuário:
    • Conservar a Coisa: Manter o bem em bom estado de conservação, realizando os reparos necessários para evitar a sua deterioração.
    • Restituir a Coisa: Ao final do contrato, devolver o bem ao nu-proprietário nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso.
  • Prazo do Usufruto: O usufruto pode ser estabelecido por um prazo determinado ou, em alguns casos, vitalício (por toda a vida do usufrutuário). Caso não haja estipulação de prazo, ele se extingue com a morte do usufrutuário.
  • Transferência do Direito: Em geral, o direito de usufruto não pode ser cedido a terceiros sem o consentimento do nu-proprietário, a menos que haja previsão contratual em contrário.

Em resumo, o usufruto é um contrato que equilibra os interesses do proprietário que deseja manter a posse de seu bem, mas permite que outra pessoa o utilize e obtenha benefícios dele temporariamente, garantindo a sua devolução ao final do período estabelecido. É uma ferramenta jurídica importante para diversas situações, como planejar a sucessão familiar ou garantir o sustento de alguém.