CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 604
Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Indenizar: O Artigo 604 do Código Civil

O Artigo 604 do Código Civil estabelece um importante princípio jurídico: o dever de reparar o dano causado a outrem, mesmo quando este dano é decorrente de uma situação em que o ofensor age de boa-fé, ou seja, sem a intenção de prejudicar.

Boa-fé e Responsabilidade Civil

Em linhas gerais, a responsabilidade civil surge quando alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outra pessoa, gerando o dever de indenizar. O senso comum pode sugerir que, se não houve a intenção de causar o mal (boa-fé), não haveria dever de reparar. No entanto, o Artigo 604 desmistifica essa ideia ao determinar que o autor da ofensa, ainda que não tenha intenção de causar o dano, é obrigado a repará-lo.

O que significa "Autor da Ofensa"?

Neste contexto, "autor da ofensa" se refere à pessoa que, por sua conduta, mesmo que lícita em sua essência e realizada com boas intenções, acabou por gerar um prejuízo a um terceiro. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Atividade que gera risco: Mesmo que uma atividade seja desenvolvida dentro da legalidade e com todas as precauções, ela pode, por sua natureza, gerar um risco inerente. Se esse risco se concretizar e causar dano, o agente pode ser responsabilizado, independentemente de culpa ou dolo.
  • Erros de cálculo ou de julgamento: Um profissional que, ao realizar um trabalho com a intenção de ajudar, comete um equívoco técnico que resulta em prejuízo para o cliente, pode ter que indenizá-lo.
  • Ações que atingem direitos alheios: Uma obra legítima em um terreno que, por suas características, acaba por causar infiltrações na propriedade vizinha, por exemplo.

A Importância do Artigo 604

Este artigo é fundamental para a proteção das vítimas e para a justiça nas relações sociais e econômicas. Ele garante que o princípio da reparação integral do dano seja aplicado, assegurando que aquele que sofreu um prejuízo não fique desamparado, mesmo que a causa do dano não tenha sido intencional.

Em suma, o Artigo 604 do Código Civil reforça que a responsabilidade civil não se limita apenas às condutas dolosas (com intenção de prejudicar), mas abrange também os danos decorrentes de ações de boa-fé, quando estas, de fato, acarretam prejuízos a terceiros. A análise jurídica em cada caso concreto determinará a extensão e a natureza da obrigação de reparar.