Artigo 601
Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.
Resumo Jurídico
Aluguel de Coisas e Responsabilidade do Locatário
O artigo 601 do Código Civil estabelece as responsabilidades do locatário (quem aluga) em relação aos bens que lhe são confiados. Essencialmente, o locatário se compromete a zelar pela coisa alugada como se fosse sua própria.
O que isso significa na prática?
- Cuidado e Conservação: O locatário deve usar a coisa alugada com o máximo de zelo, tratando-a com a mesma diligência que um proprietário zeloso teria com seus próprios bens. Isso implica em evitar danos desnecessários, realizar manutenções preventivas e não expor o bem a riscos indevidos.
- Responsabilidade por Danos: Caso a coisa alugada sofra qualquer dano, perda ou deterioração durante o período da locação, presume-se que a culpa é do locatário. Ele será responsável por reparar esses danos ou repor o bem, a menos que prove que o ocorrido foi devido a caso fortuito, força maior ou vício de qualidade preexistente.
- Devolução no Estado Original: Ao final do contrato de locação, o locatário tem a obrigação de devolver a coisa no mesmo estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso normal e esperado.
Em resumo, o locatário assume um dever de guarda e conservação da coisa alugada, sendo o principal responsável por sua integridade durante o tempo em que estiver em sua posse. A lei busca proteger o patrimônio do locador, garantindo que seus bens sejam devolvidos em condições adequadas de uso.