Artigo 602
O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.
Resumo Jurídico
Da Cessão de Crédito
O artigo 602 do Código Civil trata da cessão de crédito, que é o ato pelo qual um credor (chamado cedente) transfere a um terceiro (chamado cessionário) o direito de receber uma dívida de seu devedor (chamado devedor cedido). Em termos simples, é como se o credor vendesse a dívida que tem a receber para outra pessoa.
Pontos Chave:
- Formalidade: A cessão de crédito, em regra, é um ato consensual e não exige forma especial. No entanto, para que produza efeitos em relação ao devedor e a terceiros, é necessária a notificação ao devedor. Isso significa que o devedor precisa ser informado oficialmente de que a dívida não será mais paga ao credor original, mas sim ao novo credor (cessionário).
- Efeitos da Notificação: A partir da notificação, o devedor só poderá pagar validamente ao cessionário. Se ele pagar ao cedente após a notificação, esse pagamento não o liberará da dívida em relação ao cessionário.
- Prescrição: A notificação ao devedor tem um papel importante na contagem de prazos. A partir dela, o cessionário pode exercer todos os direitos e ações do cedente em relação à dívida.
- Garantias: As garantias que acompanhavam o crédito, como hipotecas ou fianças, são transferidas para o cessionário juntamente com o crédito. O cessionário passa a ter os mesmos direitos que o cedente tinha em relação a essas garantias.
- Responsabilidade do Cedente: Em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor, a menos que essa responsabilidade tenha sido expressamente convencionada. Ou seja, se o devedor não pagar a dívida ao cessionário, o cedente não será obrigado a ressarcir o cessionário, a não ser que assim tenham acordado.
Em resumo, a cessão de crédito permite a circulação de direitos, facilitando a negociação e a liquidez de obrigações. A comunicação ao devedor é um elemento crucial para a efetividade dessa transferência de direitos.