CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 600
Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 600 do Código Civil: Ameaça e o Vencimento Antecipado da Obrigação

O artigo 600 do Código Civil trata de uma situação específica que pode levar ao vencimento antecipado de uma obrigação, mesmo que o prazo originalmente estabelecido ainda não tenha se esgotado. Essencialmente, ele protege o credor contra a possibilidade de ter que executar sua prestação para alguém que, por má-fé, está se utilizando de meios ilícitos para prejudicar o cumprimento da própria obrigação.

AMEAÇA COMO CAUSA DE VENCIMENTO ANTECIPADO

O ponto central deste artigo é a ameaça. No contexto jurídico, ameaça não se refere apenas a uma intimidação verbal, mas sim a um ato que põe em risco a capacidade do devedor de cumprir com o que foi acordado ou, de forma mais ampla, a integridade da própria obrigação.

Especificamente, o artigo 600 estabelece que o credor pode considerar vencida a dívida e exigir o seu pagamento imediato caso o devedor, por meio de ameaça, seja impedido de cumprir a obrigação.

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

Para entender a aplicação deste artigo, podemos destrinchar seus elementos:

  • O Credor: É a pessoa que tem o direito de exigir uma prestação (seja ela dar algo, fazer algo ou não fazer algo).
  • O Devedor: É a pessoa que tem o dever de cumprir a prestação estabelecida.
  • A Obrigação: É o vínculo jurídico que une credor e devedor, determinando o que deve ser cumprido.
  • O Prazo: É o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
  • A Ameaça: É o ato ilícito praticado pelo devedor (ou por alguém agindo em seu nome, com seu conhecimento ou sob sua influência) que efetivamente impede ou dificulta o cumprimento da obrigação pelo próprio devedor.

Exemplo prático: Imagine que um devedor se comprometeu a entregar um bem específico a um credor em uma data futura. No entanto, o devedor, por alguma razão, não quer entregar o bem e, para isso, usa de ameaças contra si mesmo (ou terceiros sob seu controle) para criar uma situação que o impeça de concretizar a entrega. Neste caso, o credor não precisa esperar o prazo se esgotar. Ele pode, amparado pelo artigo 600, exigir o cumprimento imediato da obrigação, pois a conduta do devedor, de forma ardilosa, buscou criar um obstáculo artificial ao cumprimento.

Por que essa proteção ao credor? A lei busca evitar que devedores mal-intencionados se utilizem de artifícios para criar pretextos para o não cumprimento de suas obrigações, prejudicando assim o credor que tem direito a receber o que lhe é devido. A ameaça, neste contexto, é vista como uma forma de manipulação da situação para justificar um eventual inadimplemento.

EM RESUMO

O artigo 600 do Código Civil confere ao credor o direito de antecipar o vencimento de uma obrigação quando o próprio devedor, através de uma conduta ameaçadora, cria um impedimento para o cumprimento da sua parte. Essa norma visa garantir a boa-fé nas relações obrigacionais e impedir que o devedor se beneficie de suas próprias ações ilícitas para postergar ou evitar o cumprimento do que lhe foi imposto legalmente.