Resumo Jurídico
Artigo 599 do Código Civil: Implicações e Direitos na Locação de Coisas
O artigo 599 do Código Civil estabelece regras cruciais referentes à responsabilidade pelas despesas e pela conservação da coisa alugada, bem como os direitos decorrentes da retomada do bem ao final do contrato de locação. É fundamental compreender o que este dispositivo legal determina para garantir a segurança e os direitos de locadores e locatários.
Despesas e Conservação da Coisa
De acordo com o artigo, as despesas ordinárias de aluguel e de conservação da coisa alugada são de responsabilidade do locatário. Isso significa que todas as despesas relacionadas ao uso cotidiano do bem, como pequenas manutenções, reparos decorrentes do uso normal e os próprios pagamentos do aluguel, recaem sobre quem está usufruindo do bem.
Por exemplo, em um contrato de locação de um imóvel, a pintura interna para conservação, o conserto de torneiras que apresentaram defeito de uso, ou a troca de lâmpadas são despesas que, em regra, devem ser arcadas pelo locatário. Da mesma forma, o pagamento do aluguel mensal é a principal obrigação do locatário, conforme o contrato estabelecido.
É importante ressaltar que as despesas de conservação a que o artigo se refere são aquelas decorrentes do uso normal e do desgaste natural da coisa. Danos causados por negligência, imprudência ou dolo do locatário, ou por eventos imprevisíveis e de força maior, podem ter tratamentos diferentes, dependendo do que for estabelecido em contrato ou decidido judicialmente.
Recuperação da Coisa Locada
O artigo 599 também detalha os direitos do locador no que tange à recuperação do bem ao término do contrato. Uma das disposições mais relevantes é que, se a coisa alugada for imóvel, e o locatário se recusar a restituí-la, o locador poderá cobrir as despesas do despejo e executá-las a partir do valor dos aluguéis a receber.
Isso significa que, caso o locatário não desocupe o imóvel voluntariamente após o fim do contrato, o locador tem o direito de ingressar com uma ação de despejo. As despesas geradas por esse processo, como custas judiciais e honorários advocatícios, podem ser cobradas do locatário, sendo que o valor dos aluguéis que ele ainda devia pode servir como garantia ou pagamento parcial dessas despesas.
Além disso, o artigo prevê que, se houver benfeitorias feitas pelo locatário, estas, na falta de estipulação em contrário, serão incorporadas ao bem, sem direito a indenização, salvo se tiverem sido feitas com autorização expressa do locador. Benfeitorias são obras ou melhoramentos realizados no bem.
- Benfeitorias Necessárias: São aquelas que visam à conservação da coisa ou evitam o seu perecimento. Geralmente, são indenizáveis, mesmo sem autorização.
- Benfeitorias Úteis: São aquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa. A indenização depende de autorização expressa do locador.
- Benfeitorias Voluptuárias: São aquelas que visam ao mero deleite ou recreio, sem agregar valor econômico à coisa. Geralmente, não são indenizáveis e podem ser retiradas pelo locatário, desde que não danifiquem o bem.
Portanto, o artigo 599 do Código Civil busca equilibrar os interesses entre locador e locatário, definindo claramente as responsabilidades e os direitos de cada parte, especialmente no que se refere às despesas de manutenção e à forma como o bem deve ser restituído ao final da locação. É sempre recomendável que os contratos de locação detalhem essas questões para evitar conflitos futuros.