CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 6
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Boa-Fé nas Relações Jurídicas: Um Pilar do Código Civil

O artigo 6º do Código Civil estabelece um princípio fundamental que permeia todo o ordenamento jurídico: a boa-fé. Ele determina que todos os direitos devem ser exercidos segundo as normas de boa-fé.

O que significa "boa-fé"?

Em termos jurídicos, a boa-fé não se resume a ser "bonzinho" ou ter boas intenções. Ela é um conceito multifacetado que abrange:

  • Boa-fé Subjetiva: Refere-se ao estado psicológico da pessoa. É a convicção íntima de que se está agindo corretamente, sem violar direitos alheios. Por exemplo, alguém que compra um bem acreditando genuinamente que o vendedor é o legítimo proprietário.

  • Boa-fé Objetiva: Este é o conceito mais relevante para o artigo 6º. Trata-se de um padrão de conduta esperado de qualquer pessoa nas relações sociais e jurídicas. É a lealdade, a honestidade, a transparência e a confiança que devem nortear o comportamento. Em outras palavras, a boa-fé objetiva exige que as partes se comportem como pessoas honestas e razoáveis em suas interações.

A Importância do Exercício dos Direitos com Boa-Fé

A exigência de que o exercício dos direitos ocorra sob as normas de boa-fé tem diversas consequências práticas:

  • Limitação ao Abuso de Direito: Ninguém pode usar seu direito de forma a prejudicar desnecessariamente outrem. Por exemplo, um proprietário não pode fazer obras em seu imóvel apenas para incomodar vizinhos, mesmo que tenha o direito de realizar obras.

  • Interpretação dos Negócios Jurídicos: Os contratos e outros atos jurídicos devem ser interpretados à luz da boa-fé. Isso significa que as partes devem ser consideradas como tendo agido de acordo com o que se espera de pessoas leais e honestas, mesmo que o texto literal do contrato diga algo diferente.

  • Proteção da Confiança: A boa-fé protege a confiança legítima depositada pelas partes em uma relação jurídica. Não se pode surpreender a outra parte com condutas inesperadas ou desleais, após ter gerado uma expectativa de comportamento diferente.

  • Base para Deveres Acessórios: A boa-fé impõe deveres que não estão expressamente escritos nos contratos, mas que decorrem da própria relação. Exemplos incluem o dever de informar, o dever de colaboração e o dever de sigilo.

Exemplos Práticos

Imagine duas pessoas negociando a compra de um carro usado. Se o vendedor omitir intencionalmente um grave problema mecânico no veículo, ele estará agindo de má-fé. O comprador, ao descobrir o problema, poderá questionar o negócio com base na violação da boa-fé por parte do vendedor.

Outro exemplo: uma empresa concede um desconto a um cliente fiel por anos. Se, de repente, sem qualquer justificativa, a empresa retirar esse benefício de forma abrupta, podendo causar prejuízos financeiros ao cliente que já contava com ele, isso pode configurar uma quebra de boa-fé.

Conclusão

O artigo 6º do Código Civil é um dos pilares do direito privado brasileiro. Ele eleva a boa-fé a um patamar de importância central, moldando a forma como os direitos são exercidos, os contratos são interpretados e as relações jurídicas são conduzidas. Sua observância é essencial para a construção de um ambiente social e jurídico mais justo, ético e confiável.