CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 7
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Capacidade Civil: Quem Pode Praticar Atos da Vida Civil?

O artigo 7º do Código Civil brasileiro estabelece as regras fundamentais para determinar a capacidade civil das pessoas, ou seja, quem tem a aptidão legal para exercer atos da vida civil por si mesmo. Em termos simples, ele define quem pode comprar, vender, assinar contratos, casar, entre outras ações que impactam o patrimônio e a vida jurídica.

A Regra Geral: A Maioridade e a Capacidade Plena

A regra geral, conforme o artigo, é que toda pessoa é plenamente capaz para exercer os atos da vida civil a partir dos 18 anos de idade. Isso significa que, ao completar 18 anos, o indivíduo adquire a chamada capacidade civil plena. A partir desse momento, ele pode, sem a necessidade de representação ou assistência de terceiros, expressar sua vontade e praticar todos os atos permitidos por lei.

As Exceções: Quem Não Tem Capacidade Plena?

O próprio artigo 7º aponta as exceções a essa regra, listando as pessoas que são consideradas incapazes para exercer os atos da vida civil, exigindo, portanto, alguma forma de representação ou assistência. Essas exceções se dividem em duas categorias principais:

  • Incápaces Absolutamente Incapazes: São aqueles que, por sua condição, não possuem discernimento para expressar validamente sua vontade. Neste caso, eles não podem praticar nenhum ato da vida civil sequer com assistência. A lei determina que sejam representados por seus pais, tutores ou curadores. Atualmente, a lei considera absolutamente incapazes:

    • Os menores de 16 anos.
  • Incápaces Relativamente Incapazes: São aqueles que possuem algum discernimento, mas ainda necessitam de auxílio para a prática de determinados atos. Em vez de serem representados, eles são assistidos por seus pais, tutores ou curadores. Esses atos exigem a participação do assistente para terem validade jurídica. Atualmente, a lei considera relativamente incapazes:

    • Os maiores de 16 e menores de 18 anos.
    • Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
    • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

A Importância da Capacidade Civil

Compreender o conceito de capacidade civil é fundamental para a segurança jurídica e a autonomia individual. O Código Civil, ao definir quem pode ou não praticar atos da vida civil, busca proteger aqueles que ainda não possuem a maturidade necessária ou que, por alguma condição específica, precisam de amparo legal. A capacidade civil é o alicerce para a participação ativa na sociedade e para o exercício pleno dos direitos e deveres.